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Nota Técnica do TCE-PI orienta jurisdicionados sobre instituição do RPPS nos municípios

Publicado em: 29/06/2018 12:06 | Atualizado em: 29/06/2018 12:06

Nota Técnica do TCE-PI orienta jurisdicionados sobre instituição do RPPS nos municípios

 

Nota-Técnica-N-02-2018

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) emitiu Nota Técnica alertando gestores e outros jurisdicionados quanto à criação de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) pelos municípios piauienses. No documento (Nota Técnica 02/2018), o Tribunal contesta supostas vantagens apresentadas pelos gestores como justificativa para a implantação do RPPS nos municípios, em substituição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Uma dessas justificativas é de que o RPPS seria bom para o município por promover economia de 50% na contribuição patronal em relação ao Regime Geral. A outra justificativa apresentada pelos gestores como benefício do RPPS seriam os parcelamentos das contribuições previdenciárias. A Nota Técnica do TCE-PI contesta o que dizem os gestores. “O TCE-PI entende que a justificativa em regra encaminhada às Câmaras por prefeitos de municípios com pretensão de instituir Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de que duas das vantagens para o município com RPPS seriam a economia de 50% na contribuição da patronal em relação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e a possibilidade em realizar sucessivos parcelamentos de contribuições previdenciárias, não merecem acolhida”.

O documento explica, dentre outras razões, que para o município assegurar um plano de benefícios no âmbito do RPPS terá que arcar, juntamente com o segurado, com o custo normal do regime, mediante contribuições nos percentuais de 11% para o servidor e de 11% a 22% para a contribuição patronal. Quanto aos parcelamentos, “de maneira alguma poderiam ser vistos como vantagem para a instituição de um RPPS, vez que tais decorrem da inadimplência do ente quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias em seus valores integrais, por essa razão contribuindo para o desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio”.

Assinada pela conselheira Waltânia Alvarenga, presidente da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle do RPPS, pelo diretor da Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), Vilmar Barros Miranda, e pela auditora de Controle Externo Girlene Francisca F. Silva, a Nota Técnica pode ser conferida na íntegra aqui.

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL