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Nova PCA: Agentes cadastrados por prefeitos devem responder questionários até sexta,16

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Publicado em: 12/09/2022 12:09

Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Cent ...

Aproximadamente 8 mil interlocutores cadastrados pelos prefeitos paranaenses para responder aos questionários eletrônicos da Nova Prestação de Contas Anual (PCA) Municipal já cumpriram essa importante tarefa. Os formulários online foram disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) no dia 19 de agosto, por meio do envio, via e-mail, de um link de acesso.

O órgão de controle lembra aos demais agentes públicos responsáveis que o prazo para conclusão do preenchimento dos formulários termina na próxima sexta-feira (16 de setembro), conforme definido pela Nota Técnica nº 13/2022 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Casa.

Este e outros documentos do mesmo tipo vêm sendo publicados desde o dia 14 de julho no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), com o objetivo de orientar os gestores municipais a respeito de pontos específicos do novo processo de prestação de contas anual.

 

Nova PCA Municipal

Em mais uma iniciativa inovadora de sua atual gestão, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.

Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte.

Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.

 

Orientação

Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares – os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.

Todas essas novas diretrizes estão expostas, de forma detalhada, em duas normativas sobre o tema aprovadas pelo TCE-PR neste ano: a Resolução nº 95/2022, que alterou trechos do Regimento Interno da Casa para atualizar suas disposições a respeito dos Pareceres Prévios emitidos pela Corte e do processo de PCA por parte dos prefeitos e do governador; e a Instrução Normativa nº 172/2022, que define as novas regras que devem orientar a PCA dos gestores municipais paranaenses a partir deste ano.

A fim de apresentar aos prefeitos, vereadores, secretários e servidores públicos municipais de todo o Paraná essas mudanças, o TCE-PR, por meio de sua Escola de Gestão Pública (EGP), está realizando, desde o fim de julho, uma série de eventos presenciais para discutir a Nova PCA Municipal. Já foram realizados encontros em Maringá, Foz do Iguaçu, Curitiba, Jacarezinho, Toledo, Cianorte, Francisco Beltrão e União da Vitória.

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC e o RDC na Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
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– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
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– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.