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Nova Política Nacional de Segurança de Barragens que impõe maior responsabilidade às mineradoras é sancionada

Publicado em: 02/10/2020 13:10 | Atualizado em: 02/10/2020 13:10
Medida proíbe o uso de barragem a montante e aumenta exigências quanto à segurança

Nova Política Nacional de Segurança de Barragens que impõe maior responsabilidade às mineradoras é sancionada

O projeto também aumenta para até R$ 1 bilhão a multa aplicável em caso de acidente e torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial. – Foto: José Cruz/Agência Brasil

OPresidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.066/20, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragem, proíbe o uso de barragem a montante e prevê multas de R$ 2 mil até R$ 1 bilhão aos infratores.

Tendo em vista que o Brasil presenciou por duas vezes, em três anos, perdas de vidas humanas e de destruição do patrimônio e do meio ambiente provocadas por um acidente de barragem de rejeitos de mineração, o texto sancionado proíbe a construção ou o alteamento de barragens a montante, que é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra, o mesmo tipo que provocou o desastre de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para concluir a descaracterização da barragem construída ou alterada por esse método, podendo esse prazo ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), caso haja inviabilidade técnica para a execução do serviço no tempo previsto, e a depender da referenda do órgão ambiental.

O projeto também aumenta para até R$ 1 bilhão a multa aplicável em caso de acidente e torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial pelos responsáveis por barragens. Inclui, ainda, as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as que têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) cria uma série de obrigações ao empreendedor que administra essas estruturas. Dentre elas, está a exigência de notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República