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Brasília, March 28, 2024 11:51 AM

Nova regra que acaba com impasses da Lei Kandir abre novo momento para o federalismo fiscal brasileiro

Publicado em: 01/01/2021 16:01 | Atualizado em: 01/01/2021 16:01
“É um avanço institucional gigantesco”, destacou o secretário especial da Fazenda sobre a Lei Complementar nº 176.

A publicação da Lei Complementar nº 176/2020, na terça-feira (29/12), representa um momento histórico para o fortalecimento da Federação brasileira, ao resolver impasse que durava mais de 20 anos sobre as entregas temporárias estabelecidas pela Lei Kandir – e posteriormente pelo artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – referentes à imunidade no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários como itens agrícolas, semielaborados ou serviços. Essa avaliação foi apresentada pela equipe do Ministério da Economia na tarde da quarta-feira (30/12), em entrevista coletiva virtual durante a qual foram anunciados os impactos da nova lei.

Acesse a Apresentação – Lei complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020 (30/12/2020)

O primeiro efeito será imediato: nesta sexta-feira (31/12), grupo formado por 19 estados mais o Distrito Federal e 3.851 municípios receberá R$ 3,12 bilhões, em reflexo direto da entrada em vigor da nova regra. Esses entes subnacionais aderiram formalmente ao programa até as 11h do dia 30/12 (primeiro dia útil de vigor da nova norma), renunciando a ações judiciais contra a União referentes às entregas temporárias prevista no artigo 91 do ADCT.

Para os demais estados e municípios, o prazo de adesão segue aberto até 14 de janeiro. A parcela total referente a 2020 é de R$ 4 bilhões. Quem aderir até essa data receberá os recursos ainda em janeiro. De 2020 a 2030, serão R$ 4 bilhões anuais, com reduções gradativas de R$ 500 milhões anuais a partir de 2031 a 2037, quando será paga a última parcela.

Ao todo, a União vai repassar até 2037 o total de R$ 58 bilhões, sendo 75% para os estados e o DF e 25% para os municípios. A nova lei foi elaborada em ampla discussão entre União e entes subnacionais, com acordo final homologado em 20 de maio deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF). Está previsto também repasse de R$ 4 bilhões adicionais da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões dos blocos petrolíferos de Atapu e Sépia. Isso ocorre porque a nova regra também altera a Lei nº 13.885/2019, que estabeleceu critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa.

“É um avanço institucional gigantesco, uma virada de página que traz para o federalismo fiscal brasileiro um novo momento”, afirmou o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues. Ele destacou que a nova lei faz parte do conjunto de avanços que está sendo formado dentro da construção do novo Pacto Federativo, em fortalecimento da Federação brasileira.

“Mesmo durante a crise da pandemia, os avanços relativos ao Pacto Federativo estiveram caminhando”, apontou o secretário especial adjunto de Fazenda, Gustavo Guimarães. “Foi um bom acordo para estados, municípios e União. Foi iniciativa de ganha-ganha”, disse a subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais do Tesouro Nacional, Pricilla Santana. Ela explicou que os repasses cabem, sim, dentro do Teto de Gastos, com pleno respeito às regras orçamentárias e financeiras. Os repasses podem ser ainda mais robustos: uma vez aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 188 (a PEC do Pacto Federativo), o valor total saltará para R$ 61,6 bilhões ao longo de 18 anos.

A nova lei “institui transferências obrigatórias da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no parágrafo 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, nos termos do Acordo decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 celebrado entre União, estados e Distrito Federal, homologado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A proposta recebeu a inclusão de nova programação orçamentária na Lei Orçamentária de 2020, por meio de abertura de crédito adicional de R$ 4 bilhões.

Coletiva

Participaram da entrevista coletiva virtual o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues; o secretário especial adjunto de Fazenda, Gustavo Guimarães; a subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais do Tesouro, Pricilla Santana; o coordenador-geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais do Tesouro, Ernesto Preciado; o subsecretário de Gestão Orçamentária, Márcio Albuquerque, além dos assessores da Fazenda Luiz Araújo e Lígia Ourives.

Fonte: Ministério da Economia

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