Foi publicada no último dia 3 de maio a Resolução CNPE nº 3/2022, que atualiza as diretrizes da abertura de mercado e estabelece medidas de incentivo à concorrência na indústria de gás natural. O normativo – que representa um importante passo para a existência de competição efetiva no setor de gás natural – incorpora contribuições da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), ligada à Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).
Um aspecto central da nova resolução é reforçar mecanismos para o acesso de terceiros às infraestruturas essenciais da indústria de gás natural, como os terminais portuários de regaseificação do Gás Natural Liquefeito (GNL), os dutos que trazem o gás das plataformas de produção (gasodutos de escoamento), e as plantas que realizam o tratamento necessário para seu consumo (Unidades de Processamento de Gás Natural/UPGN).
Um dos elementos da normativa para a promoção do acesso às infraestruturas essenciais é a definição de prazo de negociação para o acesso do terceiro interessado. Sem um prazo previamente definido, o incentivo do incumbente é postergar o máximo possível a negociação, prejudicando o desenvolvimento de um ambiente competitivo. Assim, definiu-se que, até que o assunto seja regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o prazo de negociação não deve ultrapassar 180 dias. Na ausência de acordo nesse prazo, a Agência tem recomendação de deliberar sobre o caso em 90 dias.
A resolução também veda que o proprietário ou operador da infraestrutura essencial exija que o terceiro interessado no acesso tenha participação societária em sua empresa. Na prática, a exigência constitui barreira à entrada e elemento de desestímulo ao acesso.
Mais um destaque da norma é a elaboração de programa de venda obrigatória de gás natural por parte de agentes com posição dominante (gas release). A medida é aderente às experiências internacionais de abertura à concorrência da indústria de gás natural e às boas práticas regulatórias, pelo alinhamento de incentivos para essa abertura e disponibilidade de mais um mecanismo aos órgãos reguladores que buscam a promoção da concorrência.
Fonte: Ministério da Economia
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