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Novas interfaces do Governo Federal com Organizações da Sociedade civil é tema de Medida Provisória

Publicado em: 01/02/2019 13:02 | Atualizado em: 01/02/2019 13:02

No dia 1º de janeiro de 2019 foi editada a Medida Provisória nº 870 para estabelecer a organização básica dos órgãos da Presidência da República e Ministérios. Dos 22 órgãos do Governo Federal que são Ministérios ou possuem status de Ministério, pelo menos 13 têm interface direta com Organizações da Sociedade Civil (OSC) pois possuem algum tipo de interação com o setor.

Para identificar quais são instâncias da nova estrutura do Governo Federal que possuem interface com as OSC, foi realizado um mapeamento pelas pesquisadoras da FGV Direito SP, Aline Gonçalves de Souza e Letícia de Oliveira, no âmbito do Projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil.

Com a ampla possibilidade de interação do Governo Federal com as OSC, seja pelas competências constitucionais que preveem a participação de organizações da sociedade civil em políticas públicas, seja na parceria para oferta de serviços públicos, ou, ainda, pela possibilidade de participação social de organizações no âmbito de Conselhos, Comissões, Fóruns e demais instâncias, foi realizada uma seleção das principais interfaces mapeadas, considerando apenas aquelas com previsões expressamente relacionadas às OSC na Medida Provisória ou nos Decretos regimentais que foram editados para cada órgão. Desta seleção, destacam-se ao menos três pontos.

O primeiro é a novidade da previsão de competência da Secretaria de Governo para “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Esta é uma previsão que não estava presente nas gestões anteriores, que limitavam a competência da Secretaria de Governo ou da Secretaria-Geral da Presidência da República à articulação com organizações da sociedade civil. Houve reações divulgadas na mídia sobre esse dispositivo que, possivelmente, será debatido no âmbito do Congresso Nacional durante a tramitação da MP.

Para o exercício dessa nova competência, está prevista na organização da Secretaria de Governo, a Secretaria Especial de Articulação Social, comandada por Iury Revoredo Ribeiro, bacharel em Direito e Procurador Federal cedido pela Advocacia-Geral da União.  No âmbito desta Secretaria está previsto o Departamento de Relações com Organizações Não Governamentais a quem compete, dentre outras questões, “apoiar e propor diretrizes, ações e instrumentos destinados à coordenação e acompanhamento das atividades das organizações não governamentais em território nacional”.

O segundo destaque é que o CONFOCO – Conselho Nacional de Fomento e Colaboração – previsto na Lei 13.019/2014 para ser um Conselho de composição paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas na Lei – passou a integrar as competências do Ministério da Economia. cursos especiais+

Esse Ministério incorporou grande parte das competências que estavam no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no qual o CONFOCO, conforme previsão do Decreto Federal nº 8.726/2016, era integrante da sua estrutura. Desde a edição da Lei 13.019/2014, ainda não houve a instalação deste Conselho.

O terceiro ponto é que muitos Ministérios preveem de maneira expressa competência para articulação com organizações da sociedade civil, sendo em menor quantidade a previsão de outras formas de interação. São exemplos nesse último sentido, além da supervisão, coordenação, monitoramento e acompanhamento pela Secretaria de Governo, as previsões constantes:

(i) no  Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos com competência para:

(i.1) atuar diretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos em articulação com organizações da sociedade civil; e

(i.2) propor a celebração de termos de cooperação com organizações da sociedade civil que exerçam atividades congêneres, para o fortalecimento da sua capacidade institucional, e a criação de núcleos de atendimento nos Estados e no Distrito Federal;

(ii) no Ministério da Cidadania em que foram previstas diversas competências relacionadas às organizações da sociedade civil:

(ii.1) da Secretaria Nacional de Assistência Social de “regular as relações entre os entes públicos federados, entidades e organizações não-governamentais na prestação de serviços socioassistenciais”;

(ii.2) da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural de “fomentar e manter parcerias com os Estados, Distrito Federal, Municípios, Cooperativas e organizações da sociedade civil para a execução (…) da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”;

(ii.3) do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social de “propor estratégias para identificação e disseminação de metodologias consideradas boas práticas em organizações governamentais e não governamentais, na área de redução da demanda de drogas”; e

(ii.4) da cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades não governamentais sem fins lucrativos pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento;

(iii)  no Departamento de Estruturação Produtiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o “fortalecimento das organizações associativas”.

O Mapeamento completo das interfaces do Governo Federal com Organizações da Sociedade civil detalha as competências de cada órgão selecionado como relevante. O objetivo, conforme esclarece a pesquisadora Aline é que este mapeamento seja objeto de atualização e aprofundamento: “Conhecer quais são as instâncias de interlocução com o Governo Federal e as competências de cada órgão é muito relevante para qualquer setor, inclusive para organizações da sociedade civil. Dessa forma, é possível mais clareza sobre as possibilidades de interlocução nas áreas de interesse de cada setor”.

Como o texto da Medida Provisória ainda pode sofrer eventuais alterações durante a sua tramitação no Congresso Nacional, Aline esclarece que será importante que este Mapeamento seja atualizado após a conversão da MP em lei, bem como eventualmente ter o seu escopo ampliado após a definição de representantes de departamentos que ainda não foram nomeados.

 Projeto “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil”

O projeto “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil” é uma realização do GIFE e da Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito São Paulo) em parceria com o Instituto de Pesquisas Aplicadas (Ipea) e apoio de Fundação Lemann, ICE, Instituto Arapyaú, Instituto C&A e União Europeia.

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