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Novas regras de financiamento para renovação da frota transporte urbano sobre trilhos

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Publicado em: 01/07/2019 14:07 | Atualizado em: 01/07/2019 14:07

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 1 Página: 9

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2019

Estabelece procedimento específico para a seleção de propostas de operação de crédito para o Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995,

Considerando a Medida Provisória n. 870, de 1º de janeiro de 2019, Art. 57, inciso IV, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência e dos Ministérios,

Considerando o Decreto n. 9.666, de 2 de janeiro de 2019, Anexo I, Art 1º, inciso IX, que atribui ao Ministério do Desenvolvimento Regional a competência da Política Nacional de Mobilidade Urbana,

Considerando a Lei n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, cursos especiais+ 

Considerando a Resolução n. 288, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do FGTS, que aprova conceitos e diretrizes a serem observados na operacionalização dos Programas de Aplicação do FGTS,

Considerando a Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes gerais de aplicação dos recursos do FGTS,

Considerando o disposto na Resolução n. 848, de 17 de maio de 2017, do Conselho Curador do FGTS, que reformula o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), e

Considerando a Instrução Normativa n. 27, de 11 de julho de 2017, que regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos, o procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. RIGODANZO CANUTO

ANEXO I

Procedimento para Seleção de Propostas no âmbito do Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano Sobre Trilhos (RETREM)

OBJETIVO

Estabelecer procedimento específico para enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito para o Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM).

O objetivo do programa é melhorar o serviço ofertado nos sistemas de transporte público coletivo de caráter urbano sobre trilhos por intermédio de financiamento destinado à aquisição de material rodante pelos prestadores dos setores público e privado.

PARTICIPANTES DO PROGRAMA

São participantes do Programa RETREM:

I – Gestor da Aplicação – Ministério do Desenvolvimento Regional;

II – Agente Operador do FGTS – Caixa Econômica Federal;

III – Agente Financeiro – instituições financeiras e agências de fomento previamente habilitadas pelo Agente Operador; e

IV – Mutuários/Tomadores de Recursos – setor público e setor privado:

a) Setor público – o Distrito Federal, os estados e os municípios que operem sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos; e

b) Setor privado – as concessionárias ou permissionárias, as empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano sobre trilhos em operação.

AÇÃO FINANCIÁVEL

Aquisição de veículos de transporte público coletivo urbano sobre trilhos (incluindo equipamentos, sistemas de informática e/ou telecomunicação embarcados), conforme previsto na Modalidade 1 – Sistemas de Transporte Público Coletivo da Instrução Normativa n. 27, de 11 de julho de 2017.

Os veículos passíveis de financiamento destinam-se exclusivamente a sistemas que já se encontrem em operação.

Os veículos a serem financiados destinam-se a Sistemas de Veículos Leve Sobre Trilhos (VLT), Monotrilho, Metrô e Trem Urbano, conforme características descritas no Item 1.4 do Guia de Orientações para Seleção de Tecnologias e Implementação de Projetos de Transporte Público Coletivo (Guia TPC):

A descrição expressa no item 3.1.2 constitui-se diretriz para caracterização dos veículos a serem financiados pelo programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de compatibilidade integral do material rodante objeto do pleito com as disposições do Guia TPC.

PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

Etapas do Processo Seletivo

Este processo seletivo será realizado conforme as etapas descritas em sequência:

I – Cadastramento de propostas pelos Mutuários/Tomadores de Recursos;

II – Enquadramento das propostas e manifestação conclusiva quanto ao aceite da operação de crédito pelos Agentes Financeiros;

III – Divulgação da seleção final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A seleção de propostas se dará por período contínuo.

O proponente ao crédito encaminhará à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional (SEMOB/MDR) a carta-consulta, conforme modelo estabelecido no Anexo II, indicando o Agente Financeiro de sua escolha, previamente habilitado pelo Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal).

A SEMOB/MDR encaminhará a carta-consulta ao Agente Financeiro indicado pelo proponente para análise de enquadramento e notificará o Agente Operador acerca da proposta.

O Agente Financeiro procederá ao enquadramento da proposta, e encaminhará, ao Gestor da Aplicação (Ministério do Desenvolvimento Regional), manifestação conclusiva quanto ao aceite da operação de crédito, Anexo IV, a partir da verificação dos requisitos definidos no item 4.2 e 4.3.

O Gestor da Aplicação publicará no Diário Oficial da União a seleção da proposta observando o montante de recursos disponíveis para contratação.

O Agente Operador e o Agente Financeiro contratarão as propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação junto aos Mutuários.

Após selecionadas, as propostas deverão ser contratadas com os Agentes Financeiros no prazo de até 1 (um) ano a contar da data da publicação da portaria de seleção. Caso a contratação não seja efetuada no prazo estabelecido, a portaria de seleção da proposta será tornada insubsistente, podendo o proponente reingressar o pleito no processo seletivo.

Critérios para enquadramento

Para fins de enquadramento, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – Atendimento aos requisitos para enquadramento no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte);

II – Compatibilidade do Proponente/Tomador com os participantes listados no Item 2;

III – Compatibilidade da proposta com a ação financiável descrita no item 3;

IV – Pré-existência de operação do sistema para o qual os veículos são pleiteados; e

V – Apresentação do Termo de Anuência (Anexo III) do responsável legal do Poder Concedente, na hipótese de pleito formulado por Mutuários/Tomadores do setor privado.

Critérios para seleção

Para fins de seleção, a proposta deverá ser enquadrada no programa e obter manifestação conclusiva favorável do Agente Financeiro.

Para emissão da manifestação conclusiva, o Agente Financeiro avaliará os seguintes requisitos:

I – Compatibilidade entre o valor de financiamento solicitado, a viabilidade da aquisição dos veículos e o cronograma proposto;

II – Viabilidade financeira, técnica, jurídica e institucional da proposta; e

III – Capacidade de pagamento do proponente favorável à operação.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

O Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM) utilizará recursos oriundos do FGTS, conforme disposições constantes no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

O normativo do Pró-Transporte apresenta os participantes com suas atribuições, as condições de contrapartida, os prazos de carência e de amortização, e as taxas de juros e de riscos de crédito.

O valor da contrapartida mínima deverá ser de 5% do valor do investimento, podendo ser constituída por recursos financeiros próprios e/ou de terceiros, ou bens e serviços economicamente mensuráveis. Recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser contabilizados como contrapartida do proponente.

O prazo de carência será de até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação do prazo originalmente pactuado, observada a regulamentação do Agente Operador do FGTS.

O prazo máximo de amortização das ações financiáveis nesta seleção será de até 30 (trinta) anos.

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo no âmbito do Pró-Transporte, nesta seleção, é de 5,5% ao ano para sistemas sobre trilhos, pagos mensalmente nas fases de carência e de amortização.

A taxa nominal de juros poderá ser acrescida de taxa diferencial de juros de até 2% e de taxa de risco de crédito de até 1%.

Anexo II

Modelo de Carta-Consulta – Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano Sobre Trilhos (RETREM)

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS

Anexo II

Modelo de Carta-Consulta – Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano Sobre Trilhos (RETREM)

Objeto

Aquisição de Veículos de Transporte Público Coletivo Urbano Sobre Trilhos para a(s) Linha (s) _____________ do Sistema __________________________________

1. Identificação do Proponente

1.1 Proponente (Razão Social)

1.1.1 Setor

( ) Público ( ) Privado

1.1.2 Tipo de proponente

( ) Concessionária ( ) Permissionária ( ) Município

( ) Estado/Distrito Federal

1.2 CNPJ

1.3 Endereço

1.3.1 CEP

1.3.2 Município/UF

1.4 Telefone

2. Representantes

2.1 Representante Legal do Proponente

2.2 Responsável Técnico pela Proposta

2.1.1 Nome: ______________________

2.2.1 Nome: ___________________

2.1.2 Cargo/Função: __________________________

2.2.2 Cargo/Função: _______________________

2.1.3 Telefone: ( ) ______________

2.2.3 Telefone: ( ) ______________

2.1.4 CPF: ______________________

2.2.4 CPF: ______________________

2.1.5 E-mail: _______________________________

2.2.5 E-mail: ______________________________

3. Intervenientes Participantes

3.1 Agente Operador

Caixa Econômica Federal

3.2 Agente Financeiro

3.3 Outros

4. Valor da Operação

Valor de Financiamento

R$ _______________________ – _____ %

Valor de Contrapartida

R$ ________________________ – _____ %

Valor de Investimento

R$ ________________________ – _____ %

5. Caracterização da Localidade

5.1 Município(s) beneficiado(s) pela proposta: ______________________________________________________

5.2 População total do(s) Município(s) beneficiado(s): ____________________ habitantes

5.3 População total beneficiada pela proposta: ______________________ habitantes

6. Serviços de Transporte Operados pelo Proponente

6.1 Aspectos Institucionais

6.1.1 Arranjo Institucional

( ) Concessão ( ) Permissão ( ) Operação Pública

6.1.2 Esfera Concedente

( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Nacional

6.1.3 Entidade Concedente ou Gestora

6.1.4 Marco Legal

6.1.4.1 Tipo:

6.1.4.2 Número: _____________________

( ) Lei de Criação de Empresa Pública

( ) Contrato de Concessão/Permissão

6.1.4.3 Data: _________________

6.1.4.4 Prazo de Vigência: _____________________

6.1.5 Centralizador da Receita (Nome do Órgão, Entidade ou Câmara de Compensação)

6.2 Aspectos Operacionais

6.2.1 Abrangência

( ) Municipal ( ) Metropolitana ( ) RIDE

6.2.2 Tipo de Sistema

( ) Metrô ( ) VLT ( ) Monotrilho ( ) Trem Urbano

6.2.3 Características da Frota

6.2.3.1 Idade Média (anos)

6.2.3.2 Frota Atual

6.2.3.3 Frota Total Necessária

6.2.3.4 Frota Após Proposta

6.2.4 Capacidade do Sistema

6.2.4.1 Viagens por ano

6.2.4.2 Passageiros Transportados por ano

6.2.4.3 Passageiros por Dia Útil Atualmente

6.2.4.4 Passageiros por Dia Útil Após Proposta

6.2.5 Dados Tarifários do sistema

6.2.5.1 Tarifa Atual

6.2.5.2 Tarifa Anterior

6.2.5.3 Data do Último Reajuste

6.2.5.4 Tarifa Integração (se houver)

6.3 Linha(s) Operada(s)

7. Especificação Técnica da Proposta

7.1 Características das Composições

7.1.1 Quantidade de Vagões por Composição

7.1.2 Quantidade de Composições

7.1.3 Passageiros

por Metro Quadrado

7.1.1.1 Tracionados

7.1.1.2 Rebocados

7.1.4 Fonte de Energia

7.1.5 Sistema de Climatização

7.1.6 Sistema de Comunicação

7.1.7 Observações Adicionais

7.1.8 A proposta está de acordo com as diretrizes estabelecidas no contrato de concessão/permissão?

( ) Sim ( ) Não

7.1.9 A proposta atende às condicionantes previstas na legislação no que se refere à acessibilidade de veículos para o transporte público coletivo urbano?

( ) Sim ( ) Não

7.2 Cronograma

Item

Etapa

Mês Início

Mês Término

7.3 Quadro de Metas Físicas

Descrição

Quantidade

Custo Unitário

Custo Total

Total

Local e Data

Assinatura do Representante Legal do Proponente

Nome Completo:

CPF:

Cargo:

Anexo III

Termo de Anuência – Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano Sobre Trilhos (RETREM)

Pelo presente instrumento, o (a) (inserir nome do órgão ou entidade responsável pela concessão/permissão do sistema de transporte), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. (inserir número), com sede no endereço (inserir endereço com CEP), neste ato representado por seu (sua) Representante Legal, o Sr(a). (inserir nome do(a) representante, nacionalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/MF e endereço), declara estar de acordo com o pleito do (a) (inserir nome da concessionária/permissionária) para aquisição de veículos no âmbito do Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano Sobre Trilhos – RETREM, e que as informações contidas na proposta estão compatíveis com o Contrato de Concessão/Permissão e com as diretrizes e legislações municipais, estaduais e federais, inclusive no que se refere à acessibilidade de veículos para o transporte público coletivo urbano.

(Local, data)

Assinatura do representante legal do poder condedente

Nome Completo

CPF:

Cargo:

Anexo IV

Formulário de Enquadramento e de Manifestação Conclusiva

Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano Sobre Trilhos (RETREM)

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS

Formulário de Enquadramento e de Manifestação Conclusiva – Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano Sobre Trilhos (RETREM)

Proponente: _________________________________________

Objeto: Aquisição de Veículos de Transporte Público Coletivo Urbano Sobre Trilhos para a(s) Linha (s) _______ do Sistema _____________________

Processo n. ______________________

Valor de Financiamento: R$ _________ Valor de Contrapartida: R$ ___________ Valor de Investimento: R$ ____________

1. Critérios de Enquadramento no Programa RETREM

1.1 A proposta atende aos pré-requisitos para enquadramento no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte)?

( ) Sim ( ) Não

1.2 O proponente é mutuário/tomador de recursos previsto no item 2 do Anexo I da instrução normativa?

( ) Sim ( ) Não

1.3 A ação financiável proposta é veículo do sistema de transporte sobre trilhos conforme tipologia estabelecida no item 3 do Anexo I da instrução normativa?

( ) Sim ( ) Não

1.4 Os veículos são destinados a sistema de transporte público coletivo urbano sobre trilhos atualmente em operação?

( ) Sim ( ) Não

1.5 O proponente apresentou Termo de Anuência (Anexo III) assinado pelo representante legal do Poder Concedente?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não se Aplica

Análise dos Critérios de Enquadramento

( ) Apta ao Enquadramento

( ) Inapta ao Enquadramento

2. Requisitos de Seleção das Propostas

2.1 Existe compatibilidade entre o valor de financiamento solicitado e a viabilidade da aquisição dos veículos, dentro do cronograma proposto?

( ) Sim ( ) Não

2.2 A proposta possui viabilidade financeira, técnica, jurídica e institucional?

( ) Sim ( ) Não

2.3 O proponente possui capacidade de pagamento para o valor a ser contratado?

( ) Sim ( ) Não

Análise dos Critérios de Seleção

( ) Apta à Seleção

( ) Inapta à Seleção

3. Manifestação Conclusiva do Agente Financeiro

3.1 Manifestação Conclusiva

( ) Favorável à Contratação

( ) Contrária à Contratação

3.2 Justificativa (Preenchimento somente no caso de manifestação contrária)

3.3 Data da manifestação final do Agente Financeiro

___/___/______

3.4 Data de encaminhamento à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos

___/___/______

Local e Data

(Assinatura)

Nome Completo

CPF

Cargo

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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