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Nove municípios passam a receber fiscalização quadrimestral do TCE

Publicado em: 20/04/2018 16:04 | Atualizado em: 20/04/2018 16:04

Nove municípios passam a receber fiscalização quadrimestral do TCE

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21/04/2018 – SÃO PAULO – O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheiro Renato Martins Costa, afirmou, ontem, durante o Ciclo de Debates, em Ribeirão Preto, que o TCESP tem como objetivo fiscalizar, de forma concomitante, todas as contas das Prefeituras paulistas. A meta é incluir, até 2020, os 644 (seiscentos e quarenta e quatro) municípios jurisdicionados no novo modelo de fiscalização.

Este ano, 432 (quatrocentas e trinta e duas) cidades terão suas contas municipais fiscalizadas com visitas quadrimestrais por parte dos fiscais do TCE para validar informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do ano corrente. O avanço na quantidade de municípios que passarão por este tipo específico de fiscalização representa um acréscimo de 33% em relação aos 324 (trezentos e vinte e quatro) municípios selecionados em 2017.

Das 108 (cento e oito) cidades que foram incluídas na fiscalização concomitante para o exercício de 2018, 9 (nove) localizam-se nas regiões de Ribeirão Preto e Ituverava. Fazem parte das administrações paulistas que passam a receber a visita dos fiscais do TCE ao menos 3 (três) vezes durante o ano: Buritizal, Cravinhos, Ituverava, Jardinópolis, Jeriquara, Morro Agudo, Pradópolis, Ribeirão Corrente e Santa Rosa de Viterbo.

Cajuru, Colina, Jaborandi, Jaboticabal, Miguelópolis e Ribeirão Preto já faziam parte da relação de municípios fiscalizados pelo Tribunal a cada quatro meses em 2017.

Conforme explicou o Presidente do TCE, a concomitância na fiscalização tem como principal benefício a correção de rumos na administração ao longo do exercício. A medida tem ainda como efeito direto a melhoria das políticas públicas executadas nos municípios paulistas.

“Essa avaliação será de grande aproveitamento dos gestores que conduzem a administração pública. Se forem detectadas irregularidade e, posteriormente, as correções não forem feitas, isso trará consequências ao administrador, é claro, mas essa não é a motivação do Tribunal. A nossa motivação é de permitir que esses desvios sejam corrigidos”, explicou o Conselheiro-Presidente.

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