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Novo cronograma de transferências obrigatórias do Fundo Nacional de Saúde já está valendo  

Publicado em: 23/01/2019 11:01 | Atualizado em: 23/01/2019 12:01

Alguns pagamentos foram antecipados em 25 e 15 dias. Outras ações tiveram o prazo de recebimento reduzido em 25 dias. Todos em relação ao cronograma anterior, de 2014

 Está em vigor desde o final do ano passado, 2018, um novo cronograma de pagamento de despesas obrigatórias do Fundo Nacional de Saúde – FNS.  Os novos prazos fixados como limite de transferências dos recursos para a execução das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) por parte dos entes federados foram debatidos e acordados no âmbito do Ministério da Saúde e pactuados com as secretarias finalísticas, responsáveis pelas ações orçamentárias e pelo envio dos processos de pagamentos ao FNS.

Considerando o cronograma de pagamento de 2014, observa-se ganhos em antecipações de datas, especialmente nas ações 20AC (Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DSTs/AIDS e Hepatites Virais)  e nas 20AE (Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde), com o recebimento dos recursos dessas ações reduzido em 25 dias. Na mesma direção, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)  teve o pagamento antecipado em 20 dias e a ação 20AD – Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – teve o recebimento dos recursos antecipado em 15 dias. Todas as novas datas limite de transferência pelo FNS constam em tabela que pode ser acessada clicando aqui.

por Marcílio Souza

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
22, 23 e 24 de abril de 2019 / Brasília – DF
Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
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