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Novo sistema agilizará os processos de tomada de contas especial

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Publicado em: 03/11/2017 12:11 | Atualizado em: 06/11/2017 13:11

Novo sistema agilizará os processos de tomada de contas especial

O TCU vai lançar, no dia 27 de novembro, sistema informatizado para autuação e processamento de tomada de contas especial (TCE), o e-TCE, em evento direcionado à Administração Pública Federal (APF)

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O Tribunal de Contas da União (TCU) vai lançar, no dia 27 de novembro, sistema informatizado para autuação e processamento de tomada de contas especial (TCE), o e-TCE, em evento direcionado à Administração Pública Federal (APF), na sede do Tribunal, em Brasília. A ferramenta faz parte de um conjunto de ações que visa tornar mais eficaz o ressarcimento de danos ao erário nos casos que envolvem TCE.

Em desenvolvimento desde abril de 2016 – em atuação conjunta de servidores do TCU e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), com a colaboração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e com o apoio de órgãos instauradores e da Advocacia-Geral da União (AGU), o  e-TCE funcionou em fase piloto em diversos órgãos da APF. Nesse período, os técnicos do Tribunal e da CGU trabalharam no desenvolvimento da plataforma e capacitaram servidores no uso das novas funcionalidades.

Com o e-TCE, a tomada de contas especial será instaurada diretamente no sistema e todas as instâncias utilizarão a mesma plataforma, tornando o trâmite do processo mais célere e objetivo. Farão uso da nova solução as unidades instauradoras desses processos nos órgãos e entidades da APF, as unidades de controle interno, a autoridade ministerial supervisora e o próprio Tribunal.

A implantação do e-TCE representa um marco para todos que atuam no processo de tomada de contas especial, uma vez que a sua implantação vai permitir um fluxo de comunicação ágil, maior completude da documentação, orzil, diminuição do retrabalho e aproveitamento racional dos recursos humanos.

Para se ter uma ideia da quantidade de TCEs analisadas na Corte de Contas, elas são responsáveis por cerca de 50% dos processos em andamento no Tribunal, excluídos os atos de pessoal. Entre janeiro de 2013 até outubro de 2017, foram autuadas 10.253 TCEs. Os processos que estão em andamento no Tribunal alcançam cerca de R$ 31 bilhões.

Avanços previstos e Trabalho conjunto

As TCEs ingressam no Tribunal, em geral, após prazo excessivo desde a ocorrência do dano, e com a ausência de documentos e informações relevantes para seu julgamento, o que gera retrabalho em todas as fases de tramitação e baixa efetividade na recuperação de valores. De acordo com dados levantados pelo Tribunal, o prazo entre o fato gerador da TCE  alexandre amorim e a primeira apreciação conclusiva pelo TCU tem sido superior a sete anos em 24,68% dos casos. O prazo médio entre a ocorrência do fato gerador e a primeira apreciação conclusiva pelo TCU, de 5,54 anos. Por seu turno, cerca de 35% dos processos autuados no TCU são objeto de diligência.

Esse diagnóstico direcionou a adoção de um conjunto integrado de ações para a mudança de cenário, como o aperfeiçoamento normativo, a implementação de medidas de informatização, a oferta de capacitação e a formação de grupo de trabalho para a identificação de medidas preventivas à instauração de TCE.

Entre os benefícios advindos com a implantação do sistema podem ser destacados:

  • qualidade e integridade do dado – O sistema é organizado considerando a origem dos recursos objeto da TCE: transferências discricionárias, transferências legais, fundo a fundo, aplicação direta ou incentivos fiscais.

A depender da origem, o sistema sinaliza os dados e peças que devem ser inseridos no processo, orientando o instaurador. O sistema conta, ainda, com malhas que evitam que processos sejam instaurados sem os documentos comprobatórios considerados básicos, sem a apresentação de justificativas.

O e-TCE constitui o primeiro sistema do TCU integrado com as bases dos Sistemas Siafi/Siconv. Quase 70% das tomadas de contas especiais tem por origem recursos objeto de transferências discricionárias, cujas informações estão disponíveis nos sistemas estruturantes da administração. A integração com as bases desses sistemas, permite expressivo ganho de tempo na instauração de TCE, reduz as chances de incorreções na reprodução de informações e, por conseguinte, garante a maior integridade do dado constante na tomada de contas especial.

O sistema e-TCE é integrado, ainda, com o Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) e o cadastro de CPF e CNPJ da base da Receita Federal do Brasil.

  • informação e retroalimentação da política pública – Com o sistema, passa a ser possível a “leitura” dos dados produzidos pelo conjunto das tomadas de contas especiais. Relatórios e indicadores gerados pelo e-TCE permitirão, com maior facilidade, a identificação de possíveis gargalos na elaboração e execução da política pública, tornando factível a retroalimentação do processo e a correção de possíveis procedimentos que contribuem para a ocorrência de desvios.
  • objetividade na responsabilização – No sistema estão sendo desenvolvidas funcionalidades para permitir maior objetividade na inserção de informações referentes à responsabilização (irregularidade, responsável, conduta, dano). É bastante significativo o número de tomada de contas especiais que são arquivadas por ausência de pressupostos. A proposta é que o sistema, ao tempo que subsidia o instaurador na identificação dos elementos básicos que devem estar presentes na TCE, contribua com a elaboração de um processo de maior qualidade, reduzindo, inclusive, a instauração indevida de tomada de contas especiais, quando ausentes os citados pressupostos.
  • planejamento – No cenário anterior, as informações referentes ao quantitativo de tomadas de contas especiais a ingressar no curto e médio prazo no TCU eram desconhecidas, o que prejudicava, inclusive, a previsão de alocação de força de trabalho necessária a cada período para instrução de tais processos. Com o sistema, não só essas informações passam a ser disponíveis, como também todo o trâmite do processo por instância (instaurador, controle interno, supervisor) até a sua autuação no TCU;
  • desburocratização e rapidez – Após a conclusão dos trabalhos concernentes a cada instância, o processo é automaticamente disponibilizado à seguinte, o que permite não só maior rapidez no trâmite do processo, como a eliminação de expedientes formais para encaminhamento.

Por seu turno, caso os agentes envolvidos no processo sintam a necessidade de maiores esclarecimentos ou inserção de novas peças, o processo pode ser devolvido de forma automática para saneamento.

  • visão integrada do fluxo de tramitação do processo de TCE e dos seus desdobramentos – os agentes passam a acompanhar o processo desde a instauração até seu julgamento no TCU, o que evita o dispêndio de tempo com pesquisas manuais para verificação de seu andamento.

Além disso, o sistema contará com um banco de dados, no qual serão registrados os débitos inferiores ao limite de instauração ou com prazo superior a dez entre a ocorrência do dado e a primeira notificação, o que permitirá o conhecimento inclusive dos valores que não representaram TCE.

  • contextualização do processo –  com base nos dados estruturados inseridos no e-TCE, há previsão de realização de cruzamento com informações disponíveis em outros sistemas do TCU, de forma a subsidiar a instrução do auditor e propostas de encaminhamento.

Por fim, cumpre ser destacada a importância das parcerias estabelecidas com representantes da CGU, MP, AGU e órgãos instauradores. O custo do emprego dos recursos públicos, associado à complexidade do processo de recuperação de crédito, tem apontado para a necessidade do compartilhamento de esforços e soluções. O sistema e-TCE é um bom exemplo dos frutos que podem ser gerados com a ação conjunta e coordenada de atores envolvidos no mesmo processo.

O que é uma TCE?

A tomada de contas especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública Federal (APF) para recuperar eventuais prejuízos, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para a reparação do dano. A TCE perpassa vários órgãos a fim de apurar os fatos, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis.

Serviço:

Lançamento do sistema e-TCE
Data: 27/11/2017
Horário: das 15h às 18h
Local: Auditório Ministro Pereira Lira – sede do TCU
Período de inscrição: De 30/10/2017 a 24/11/2017
Para se inscrever, clique neste link  e digite o código ETCE2017. Confira a programação.
E-mail: [email protected]
Secom – KD/av

 


Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

20, 21 e 22 de novembro de 2017 / Brasília – DF

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