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O cerco às ONGs da pilantragem

Publicado em: 28/01/2016 11:01 | Atualizado em: 31/08/2017 10:08

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O cerco às ONGs da pilantragem

Novas regras dificultam os golpes e dão segurança às organizações sérias
por Miguel Martins — publicado 28/01/2016 05h09 – cartacapital
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Wilson Dias/ Agência Brasil

As organizações não governamentais tornaram-se um importante pilar da reestruturação da sociedade brasileira após o fim da ditadura, ao ocupar lacunas não preenchidas pelo poder público em áreas como assistência social, saúde, educação, cultura e meio ambiente. Há cinco anos, a imagem do setor, composto de milhares de organizações comprometidas com direitos humanos e demandas de movimentos sociais, sofreu, porém, um duro golpe.

As denúncias de desvios de verba pública responsáveis pela queda de três ministros em 2011, no início do primeiro mandato de Dilma Rousseff, tiveram como ponto de partida irregularidades no repasse de recursos a entidades e evidenciaram a frágil fiscalização sobre a parcela que capta verbas federais, 15% atualmente. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, aprovado em 2014 e válido para a União e os estados a partir da segunda-feira 25, busca reconduzir o setor à sua origem democrática, ao exigir maior transparência e experiência das entidades para realizar parcerias com as três esferas de governo.

A principal contribuição do marco é a definição de instrumentos jurídicos próprios na relação entre o poder público e as ONGs. Anteriormente, os convênios respondiam por quase 90% dos contratos entre a União e as entidades. Criada para celebrar parcerias entre duas instituições públicas, sobre as quais há maior vigilância da sociedade, a modalidade não previa a obrigatoriedade de uma seleção pública e impunha poucas exigências. Para cobrar mais transparência das organizações, foram criados os termos de fomento e de colaboração. “Por sua envergadura, o marco é o equivalente para o setor da Lei nº 8.666, que regula as licitações”, afirma Laís Figueirêdo, assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, pasta responsável por liderar os debates sobre a nova legislação.

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As entidades terão de comprovar experiência e participar de seleções públicas (Estella Maris)
Além de obrigadas a participar de um processo seletivo, as entidades precisam ter uma experiência de três anos em sua área de atuação, exibir “ficha limpa” e comprovar o cumprimento de metas ao prestar contas sobre os recursos recebidos. O governo prepara ainda um decreto para operacionalizar como funcionará a declaração de gastos. Em vez de centrar-se na análise constante de notas fiscais e balanços das entidades, a União passará a notificá-las quando algumas das etapas previstas na parceria deixarem de ser cumpridas.

As novas regras passaram a ser formuladas em um período de queda nas transferências da União. Em 2011, Dilma suspendeu por 30 dias os repasses federais às ONGs. Em 2013, o governo realizou pouco mais de mil transferências para organizações sem fins lucrativos, ante 3,2 mil em 2010. Com o aperto nas regras para as parcerias, Vera Masagão, diretora-executiva da Associação Brasileira de ONGs, acredita que as transferências para o setor ganham nova legitimidade. “Há mais de 30 anos lutamos por uma lei mais clara, que exige uma série de princípios de transparência”. Outro ponto positivo, diz ela, é a regulamentação da atuação em rede, que permite às entidades desenvolverem projetos em conjunto.

O setor de Saúde é a exceção. Pela multiplicidade de formas de contrato, não houve consenso sobre um modelo uniforme para a área. Assim, o rigor que passará a nortear as relações com as entidades não atingirá por ora os contratos de Organizações Sociais com o Sistema Único de Saúde.

As denúncias de desvios de recursos por meio de entidades dessa natureza têm se multiplicado nos últimos anos. No ano passado, a Polícia Federal estimou em 114 milhões de reais os desvios do Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após o então secretário Ricardo Murad, cunhado da ex-governadora Roseana Sarney, transferir o controle das atividades da área para entidades privadas. No mesmo ano, uma quadrilha foi presa no Rio de Janeiro acusada de se apropriar de mais de 48 milhões de reais por meio da organização social Biotech, responsável pelo gerenciamento de dois hospitais municipais.

Além da regulamentação das relações entre as ONGs e o poder público, o governo procura obter dados mais consistentes sobre as 323 mil entidades que atuam no País. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em parceria com a Secretaria-Geral, criou o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, plataforma georreferenciada de dados sobre as entidades. Embora o projeto ainda esteja em desenvolvimento, as informações recolhidas revelam a desigualdade regional na aplicação de recursos públicos. As organizações baseadas no Distrito Federal, que conta com uma população de 2,9 milhões de habitantes, recebeu mais de 718 milhões de reais de recursos federais em 2013. O Pará, com 8,1 milhão, recebeu apenas 52 milhões de reais.

O sociólogo Felix Garcia Lopez Júnior, técnico em planejamento do Ipea e um dos coordenadores do projeto, sugere como hipótese o fato de muitas organizações preferirem se instalar em Brasília pela proximidade com o poder. Segundo o pesquisador, será necessário o cruzamento com uma base de dados relativa aos repasses nos estados e municípios para avaliar qual o impacto da concentração regional de recursos. De acordo com um levantamento do Ministério do Planejamento, 54% dos repasses federais foram destinados à Região Sudeste em 2013, embora a região concentre cerca de 40% da população brasileira.

Além de regras mais duras, o marco pode reanimar o trabalho de organizações importantes, cujo financiamento tem diminuído nos últimos anos por conta da queda nos repasses de instituições e fundos internacionais. Ao buscar valorizar as entidades que realizam um trabalho sério, a legislação é um importante aceno do governo aos movimentos sociais, relação que se mostrou conturbada durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff.

Cursos Especiais

Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Curso prático: correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) onde estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
03 e 04 de março de 2016 / Brasília – DF (1ª Turma) Informações+
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