O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU
1. Apresentação
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2015.+Recente Atualização Outubro 2022.
A Lei de Licitações e Contratos estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é realizada em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta mais vantajosa.
Em 03 de outubro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que regulamenta o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras. A norma regulamenta o art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e entra em vigor no dia 1º de novembro.
A norma é a primeira que disciplina procedimentos por critérios de julgamentos nas licitações de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) e estabelece diretrizes para a efetivação dos ritos de forma eletrônica, alcançando as modalidades pregão, concorrência e a fase competitiva do diálogo competitivo.
Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto quando o estudo técnico preliminar (ETP) demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão também observar as regras e os procedimentos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73.
A propósito, em consonância com diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, a nova lei trata da necessidade de capacitação e atualização dos agentes envolvidos com sua aplicação.
A capacitação é indispensável para que o gestor possa agir com segurança!
O treinamento proposto pela Orzil pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao PREGÃO. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.
2. Objetivos
Disponibilizar aos participantes conhecimento sobre as principais regras da nova Lei de Licitações (14.133/2021) e da nova Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 , os aspectos polêmicos e as recentes alterações de ordem jurídica, relativos ao tema PREGÃO, por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.
Capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento das súmulas, decisões e acórdãos do TCU e da responsabilidade do gestor perante o Tribunal.
De modo mais amplo, capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento das súmulas, decisões e acórdãos do TCU, assegurando maior eficiência e eficácia à Administração Pública.
3. Metodologia
A metodologia do curso é interativa; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos sobre os normativos vigentes e as principais falhas e irregularidades constatadas no Pregão Eletrônico.
Curso ministrado por Auditor federal de Controle Externo do TCU.