Orzil News
Brasília, April 18, 2024 6:05 PM

Obras na rodovia têm irregularidades na contratação - TCU

Publicado em: 11/07/2016 13:07 | Atualizado em: 13/09/2016 12:09

O NEWS PNGObras na rodovia BR-364/RO têm irregularidades na contratação

11/07/16 11:12 – TCU

As contas da empresa contratada para restaurar e duplicar um trecho da BR-364 em Rondônia foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou tomada de contas especial para verificar prejuízo ao erário decorrente de superfaturamento em contrato celebrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A empresa e os responsáveis pelo contrato foram condenados a devolver os valores originais do débito, atualizados e acrescidos de juros, totalizando mais de R$ 2 milhões. Devem, ainda, pagar multas individuais que somam R$ 2,3 milhões. Cabe recurso da decisão.

O tribunal verificou que o contrato, celebrado no valor total de mais de R$ 48 milhões, tinha preços excessivos para a duplicação da rodovia, no trecho entre Candeias do Jamari e Porto Velho, em Rondônia. A irregularidade ocorreu em aditamentos contratuais, que alteram o contrato original. De acordo com o ministro relator Benjamin Zymler, ajustes considerados necessários somente podem ser aceitos com “justificativas técnicas adequadas e fundamentadas”. Além disso, Zymler afirma que a empresa contratada enriqueceu ilicitamente às custas do erário.

Entre as evidências está a manipulação da planilha orçamentária da obra. A contratação por preço superior ao de mercado é considerada ato de improbidade administrativa. Segundo as Leis de Improbidade Administrativa e Anticorrupção, o ressarcimento integral do dano é a punição prevista, tanto para agentes públicos quanto para privados.

 

Leia também:

–         TCU fiscaliza contratos de arrendamento ferroviário da ANTT e do DNIT

–         TCU avalia revisão de contratos do Dnit em razão de aumento no preço do insumo asfáltico

–         TCU fiscaliza obras ferroviárias contratadas pelo Dnit em Barretos/SP

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1637/2016 – Plenário /Processo: 000.630/2012-8/Sessão: 29/6/2016/Secom – ACF

Obras Públicas – Desafios Impostos pelo Controle+

Curso Prático: aspectos técnicos de engenharia e jurisprudência do TCU, com base no rico acervo de achados de auditoria dos planos anuais de fiscalização de obras (FISCOBRAS/TCU).Inclui a legislação referente a Contratos de Repasse.

04 e 05 de agosto de 2016 / Brasília – DF (1ª Turma)

AGENDA-AGOSTO-ALTERADA