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Órgãos e entidades da administração pública devem observar Instrução Normativa nº 73/2022 nas transferências voluntárias da União

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Publicado em: 04/10/2022 13:10 | Atualizado em: 06/10/2022 09:10

Novas regras foram publicadas nesta segunda-feira (3)

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/SEDGG/ME) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 73/2022 nesta segunda-feira (3). Os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos da IN.

A IN nº 73/2022 regulamenta a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica (www.gov.br/compras), para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Na hipótese de lei ou regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035/2019. De todo modo, esses sistemas deverão manter a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. nº 175, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Os órgãos e entidades da administração pública não integrantes da administração pública federal direta autárquica e fundacional, interessados em utilizar o www.gov.br/compras, poderão celebrar termo de acesso, conforme disposto na Portaria nº 355/2019.

Fonte: Plataforma +Brasil


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