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Brasília, April 16, 2024 3:35 PM

Órgãos estaduais e municipais devem aderir ao Portal Nacional de Contratações Públicas

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Publicado em: 28/04/2022 11:04 | Atualizado em: 29/04/2022 15:04

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta as entidades sob sua jurisdição de que, assim como todos os demais órgãos estatais do país, elas devem aderir ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site oficial criado pelo artigo 174 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

A razão é a obrigatoriedade de que todos os atos administrativos realizados com base na referida norma sejam publicados na plataforma. Essa disposição não vale para os contratos e licitações realizados de acordo com as leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, as quais seguem em vigor junto à nova lei até o dia 1º de abril de 2023.

Conforme as novas regras, a divulgação no PNCP constitui condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos. Além disso, a publicidade dos editais de licitação somente será efetivada mediante sua divulgação e de seus anexos, na íntegra, no mesmo portal.

O PNPC, gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, tem como objetivo permitir maiores transparência e facilidade de acesso aos dados de licitações e contratos por parte do cidadão, auxiliando a realização do controle social sobre a administração pública.

Para tanto, o PNCP possui sistema de registro cadastral unificado; painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; sistema de planejamento e gerenciamento de contratações; sistema eletrônico para a realização de sessões públicas; acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução de contratos.

Entre as informações relativas a licitações e contratos que devem necessariamente ser inseridas pelos órgãos públicos no PNCP, estão os planos de contratação anuais; catálogos eletrônicos de padronização; editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação, com seus respectivos anexos; atas de registro de preços; contratos e termos aditivos; e notas fiscais eletrônicas.

Para facilitar a adesão das entidades ao novo portal, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) elaborou um manual que esclarece os tipos de atos e metadados que devem ser publicados no PNCP, além de explicar como realizar sua inserção no sistema.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

28 e 29 de Abril de 2022  – Últimas Vagas!
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Elaboração de ETP, Termo de Referência, Projeto Básico e a NLLC

25 e 26 de abril de 2022Esgotado!
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27 e 28 de junho de 2022
09 e 10 de agosto de 2022
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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

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07 e 08 de julho de 2022 

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

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Contratos Admistrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Fiscalização de Contratos e a Nova Lei 14.133/2021

09 e 10 de maio de 2022 – Confirmado!
07 e 08 de junho de 2022
22 e 23 de agosto de 2022
29 e 30 de setembro de 2022
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Gestão de Riscos nas Contratações e a Nova Lei 14.133/2021

20 e 21 de junho de 2022
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O Pregão e a Nova Lei de Licitações – Visão do TCU

23 e 24 de junho de 2022
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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC

Data: A Informar – 2022 
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.