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Orientada pelo TCE-PR, Arapongas revoga edital para comprar material de asfalto

Publicado em: 10/07/2018 10:07 | Atualizado em: 10/07/2018 10:07

Orientada pelo TCE-PR, Arapongas revoga edital para comprar material de asfalto

A Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar) revogou licitação para a compra de 10.000 toneladas de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) – material base do asfalto – depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou três irregularidades no certame, com preço máximo de R$ 3.439.700,00. A Codar é uma entidade da administração indireta desse município do Norte do Estado.

Ao avaliar o edital de Pregão Presencial nº 7/2018, a unidade técnica de acompanhamento do TCE-PR apurou a ausência de publicação do edital no portal da Codar na internet; aplicação indevida da taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) nos preços obtidos para cotação; e preço máximo 25% acima da tabela de referência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR).

A Codar obteve o preço máximo com base em cotações de três fornecedores. Porém, o TCE-PR preconiza pela diversidade de fontes para a obtenção de preços, conforme o Acórdão 4224/17 – Pleno.  Após o envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a Codar reconheceu as inconsistências apuradas e revogou o certame, para promover as modificações necessárias no edital.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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