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Oscip é obrigada a pagar imposto por não prestar serviço de interesse público

Publicado em: 21/02/2018 16:02 | Atualizado em: 21/02/2018 16:02

Oscip é obrigada a pagar imposto por não prestar serviço de interesse público

Por Fernando Martines

Organizações civis de interesse público (Oscips) são isentas de pagar impostos apenas quando desenvolvem atividades de interesse público. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao condenar uma fabricante de cimento.

A empresa criou uma Oscip para prestar serviços ambulatoriais aos seus funcionários. Mesmo assim, a Prefeitura de Vidal Ramos (SC) cobrou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob o fundamento de que a entidade não prestou serviços de interesse público para o município.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, não ficou comprovado que os serviços prestados pela Oscip para a fabricante de cimento se qualificam como atividades sem fins lucrativos de assistência social ou educação.

“Muito pelo contrário! As evidências levam a crer que houve, sim, uma efetiva prestação de serviço de caráter profissional — e, não, social —, mediante contraprestação pecuniária pela empresa tomadora, afastando a hipótese à imunidade constitucional”, afirmou o julgador. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler a decisão.
0300953-15.2015.8.24.0035

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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