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Oscip Paiaguás será ressarcida após comprovar despesas com termos de parceria

Publicado em: 22/05/2019 16:05 | Atualizado em: 22/05/2019 16:05

Assunto:
REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA)
Interessado Principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

A caracterização da cobrança ilegal de taxa de administração pela Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás foi o principal argumento para que o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão desta terça-feira (21/05), aprovasse por unanimidade a homologação parcial da medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 122750/2019) proposta pelos auditores da Secex de Contratações Públicas e publicada em 10 de maio de 2019.

Com a decisão plenária, fica desautorizado o pagamento dos serviços contratados junto à Oscip com natureza de taxa de administração, ou seja, com índices pré-fixados, como 13% no caso de Jaciara, ou 15% de Carlinda. Porém, diante do convencimento de que existem despesas decorrentes da prestação de serviços pela Oscip, o conselheiro Luiz Henrique Lima, relator da RNI, propôs a modulação dos efeitos da cautelar, a fim de autorizar o pagamento das despesas essenciais após comprovação de item por item, inclusive com o detalhamento da remuneração e benefícios pagos aos profissionais contratados, nos termos da Lei 9.790/99.

No voto, o conselheiro relator destacou que a decisão não suspende de forma alguma os termos de parceria firmados entre a Oscip e os municípios, e portanto, a prestação dos serviços pelo Instituto Paiaguás deve continuar ocorrendo normalmente. Oralmente, durante a sessão do Tribunal Pleno, o conselheiro Luiz Henrique Lima também acolheu os acréscimos sugeridos pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha e parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, para elevar a multa diária, em caso de descumprimento, para 10 UPFs. Ficou mantida ainda a determinação de converter a Representação em Tomada de Contas, a fim de apurar possível dano ao erário.

A cautelar concedida pelo conselheiro Luiz Henrique Lima impediu que gestores de Jaciara, Abduljabar Galvin Mohammad; Carlinda, Carmelinda Leal Martines Coelho; Itaúba, Valcir Donato; Nova Canaã do Norte, Rubens Roberto Rosa; e Lambari d’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos, efetuassem repasses de qualquer valor, a título de taxa de administração, à Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás. Todos foram notificados para o cumprimento da decisão.

Taxa administrativa

A Secex de Contratações Públicas constatou indícios de irregularidades nos pagamentos das taxas administrativas decorrentes dos termos de parceria firmados entre a Oscip e as prefeituras, que pagaram à entidade, juntas, o equivalente a R$ 14.950.701,10, entre os anos de 2017 e 2018. Nesse período, apenas a título de ‘taxa administrativa’ a entidade recebeu dos cinco municípios a quantia de R$ 1.943.161,30, “valor muito expressivo e que não se mostra compatível com o requisito básico da Oscip – pessoa jurídica sem fins lucrativos”, nas palavras dos auditores.

E havia ainda a expectativa desse valor aumentar, já que um termo de parceira firmado com Jaciara em 2019 tem valor estabelecido em R$ 11.863.614,00, o que representa um aumento de 206% em relação ao exercício de 2018. Sobre o valor total desse termo incide uma “taxa de administração” ilegal equivalente a 13%, em qualquer despesa que a Oscip contrate.

Um exemplo da situação em Jaciara foi o Concurso de Projetos nº 001/2017, da Prefeitura, viabilizado por meio do Termo de Parceria nº 001/2018, firmado com o Instituto Paiaguás em 01/02/2018, no valor global de R$ 322.770,00. A cláusula nº 12 do edital do concurso estabeleceu os valores máximos de desembolso mensal das Secretarias do Município de Jaciara no total de R$ 371 mil. Mas, na realidade, a Administração desembolsou R$ 5.758.626,36, ou seja, R$ 2.048.626,36 além do valor máximo, contrariando o princípio da legalidade e a vinculação ao Edital de Concursos de Projetos nº 001/2017.

Ao analisar o pedido de medida cautelar, o conselheiro Luiz Henrique Lima concordou com os argumentos da Secex e ressaltou que tanto a Lei nº 9.790/1999 quanto o Decreto nº 3.100/1999 não preveem a possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado. No mesmo sentido é a Lei Estadual nº 8.687/2007, que disciplina a cooperação entre o Poder Público e as Oscips no Estado de Mato Grosso.

Reforçou ainda que legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a Administração Pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, “o que, em sede de cognição sumária, não restou demonstrado no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria; tampouco houve a discriminação das despesas custeadas com recursos transferidos pelo município de Jaciara à Oscip – Instituto Paiaguás a título de custos operacionais”.

O conselheiro relator ainda considerou a existência de indícios inequívocos de que o prosseguimento do pagamento da taxa de administração relativa ao Termo de Parceria nº 001/2018, firmado entre a Oscip Instituto Paiaguás e a Prefeitura Municipal de Jaciara, poderá provocar um dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos municipais, o que por si só já autorizaria a concessão da antecipação de tutela para proteção do erário.
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