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Ouvidoria do TCE-PR é acionada e Maringá suspende licitação de R$ 15,6 milhões

Publicado em: 09/09/2019 17:09 | Atualizado em: 06/01/2021 22:01

Prefeitura de Maringá, município da região Norte d ...

A Prefeitura de Maringá suspendeu licitação com valor máximo previsto de R$ 15.560.453,61, cujo objetivo era o registro de preços para a aquisição de alimentos perecíveis destinados ao atendimento das necessidades de suas secretarias municipais. A administração adotou a medida após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de uma irregularidade no edital do Pregão nº 161/2019.

A falha foi comunicada por um cidadão que acionou a Ouvidoria do órgão de controle. Conforme a reclamação, o edital do certame previa que, no momento da possível contratação, as licitantes demonstrassem possuir dois veículos fechados e refrigerados. Para o reclamante, a exigência é imprópria e restritiva à competitividade da disputa.

Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem o edital, os analistas da Cage concordaram com o ponto de vista do cidadão. Para eles, como o critério de julgamento adotado na licitação é – acertadamente – o de menor preço por item, ao fim do procedimento podem haver múltiplas vencedoras, já que há diversos itens em disputa. Assim, caso uma delas fique responsável pelo fornecimento de um ou poucos itens, a exigência de que tal empresa disponha de dois veículos fechados e refrigerados para prestar o serviço acaba tornando-se excessiva e prejudicial à competitividade do certame.

A questão, então, foi tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao Município de Maringá, no qual seus gestores foram questionados sobre a impropriedade. Em consequência, eles decidiram suspender a licitação.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Maringá.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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