Orzil News
Brasília, March 28, 2024 10:17 PM

OuvJus faz parte do sistema e-OUV

Publicado em: 06/04/2018 12:04 | Atualizado em: 06/04/2018 12:04

OuvJus faz parte do sistema e-OUV

A plataforma melhora a apuração das demandas e reduz o prazo de resposta dos gestores

OuvJus

Brasília, 5/4/18 – Com o objetivo de incentivar a transparência e a resolução rápida das demandas recebidas, a Ouvidoria do Ministério da Justiça (OuvJus) passou a fazer parte do e-OUV, sistema de ouvidorias de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Agora, as manifestações a respeito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Arquivo Nacional (AN) e do próprio ministério deverão ser respondidas em 20 dias, com a colaboração de especialistas do Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público.

Segundo a ouvidora-geral do Ministério da Justiça, Maria das Graças Almeida, o sistema integrado e-OUV tornou-se importante por ser um canal de relacionamento da sociedade e do Poder Executivo Federal. “Quando são apresentadas questões pontuais de certo setor, conseguimos sugerir que a entidade se volte para o problema apresentado. Pode ser até uma questão individual, mas se tratando do coletivo. Nós mostramos os elementos para que o gestor reflita sobre como o serviço está sendo prestado e, quem sabe, mude aquele comportamento”, afirma Graça.

A Funai e o Ministério da Justiça foram os primeiros a utilizar a nova ferramenta da Ouvidoria do Poder Executivo. O Arquivo Nacional terá o primeiro acesso ao sistema no final desta semana. O Cade está se preparando internamente para usar o e-OUV.

A maneira legítima de fazer qualquer tipo de manifestação é pelo site https://sistema.ouvidorias.gov.br. Mas a Ouvidora-Geral deixa claro que existem outros tipos de canais para o cidadão expressar a opinião sobre os serviços do Ministério da Justiça: presencialmente, pela [email protected], por carta e pelo telefone (61) 20257999. Depois de realizadas, as demandas são registradas na Ouvidoria do Executivo Federal.

ASSINATURAMJ_PORTAL_0803_PARTE BCA.JPG

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Emendas Parlamentares

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos .

09 de maio de 2018 / Brasília – DF