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Pagamento irregular de medicamento contra HIV gerou prejuízo superior a R$ 3 milhões para a Fiocruz

Publicado em: 15/02/2019 15:02 | Atualizado em: 15/02/2019 15:02

A empresa contratada recebeu valores sem a correspondente contraprestação contratual, a partir do ordenamento e da liquidação de despesa por ex-servidores do
Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), que pertence a Fundação

O pagamento antecipado de medicamento para controle do vírus HIV gerou prejuízo superior a R$ 3 milhões à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Essa foi a conclusão de tomada de contas especial instaurada pela Fiocruz e analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A empresa contratada recebeu valores sem a correspondente contraprestação contratual, a partir do ordenamento e da liquidação de despesa por ex-servidores do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), que pertence a Fundação.

Por intermédio do Farmanguinhos, a Fiocruz efetuou, em 2001, pagamento antecipado de R$ 2,8 milhões a favor da empresa contratada pelo fornecimento do antiviral sulfato de indinavir, medicamento para controle dos sintomas do vírus HIV. A empresa, no entanto, não forneceu o medicamento à Fundação.

Os responsáveis foram ouvidos pelo TCU, mas suas justificativas não foram suficientes para afastar as irregularidades. cursos especiais+

Para o Tribunal, a antecipação de valores violou as regras do edital e da minuta de contrato, os quais estabeleciam a realização do pagamento em até trinta dias depois do recebimento do produto.

Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “foi afrontada diretamente a legislação e a jurisprudência do Tribunal, as quais exigem a oferta de garantias por parte do contratado nas hipóteses da ocorrência de pagamentos antecipados, com o intuito de evitar que eventual inadimplemento contratual resulte em prejuízos aos cofres públicos”.

Em decorrência da análise da TCE, o Tribunal julgou irregulares as contas da empresa recebedora dos recursos e do ex-gestor da Fiocruz e os condenou a pagar, solidariamente, a quantia de R$ 2,8 milhões corrigidos monetariamente desde 2001.

O TCU também determinou à Fundação Oswaldo Cruz que implemente o desconto da dívida nos vencimentos ou proventos dos responsáveis, caso eles não realizem o pagamento da quantia em até 15 dias.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 185/2019 – Plenário
Processo: TC 020.244/2014-2
Sessão: 06/02/2019
Secom – SG
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