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Página reúne informações sobre o Marco Regulatório das OSCs

Publicado em: 03/08/2016 13:08 | Atualizado em: 13/09/2016 10:09

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Página reúne informações sobre o Marco Regulatório das OSCs

Conteúdo especial informa sobre novas regras para parceria entre poder público e Organizações da Sociedade Civil.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Mrosc

Entrou no ar, nesta segunda-feira (1º/8/16), uma página especial do Portal da Assembleia com informações sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O Mrosc é um conjunto de estratégias que busca melhorar a relação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com o poder público, a sua sustentabilidade econômica e a obtenção de títulos e certificados, sendo a Lei Federal 13.019, de 2014, uma dessas ações.

As principais OSCs que estabelecem parcerias com a administração pública são creches, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), instituições para idosos, cooperativas de produtores rurais, Associações de Catadores e Reciclagem, Associações Esportivas, Associações Culturais, entre outras.

Por meio de uma linguagem simples, a página explica as novas regras para que as OSCs possam manter ou firmar novas parcerias com o poder público. O conteúdo chama a atenção para os segmentos que são impactados com a entrada em vigor da nova lei (as próprias entidades, os gestores municipais, os servidores estaduais e os assessores parlamentares), explicando providências que devem ser tomadas por cada parte. O objetivo da página é contribuir para a capacitação desses públicos com a entrada em vigor do Marco Regulatório.

Menu explicativo – A página traz, também, um menu com acesso rápido a orientações sobre a nova lei; os modelos jurídicos das OSCs; as exigências para firmar parceria; os recursos e a gestão; e as novas ações de acompanhamento pelo poder público.

No menu “A nova lei”, por exemplo, há informações sobre o que são as OSCs e o Mrosc, bem como sobre quem deve cumprir as regras do Marco Regulatório e o que acontece com as parcerias firmadas antes das novas regras. No item “Modelos Jurídicos”, é possível, entre outras coisas, saber mais sobre o procedimento destinado a selecionar as entidades para a celebração da parceria com o poder público.

Em “Exigências”, há explicação sobre os requisitos necessários e os fatos impeditivos para que OSCs realizem essas parcerias com a administração pública. Já no menu “Recursos e Gestão”, como empregar os recursos da parceria e quais as contrapartidas por parte das entidades são algumas das informações disponíveis.

Por fim, no item “Acompanhamento”, é possível saber, entre outras informações, como se dá o monitoramento e a avaliação das parcerias com o poder público; e como deve ser feita a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil.

Entenda o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Uma das principais conquistas do Mrosc é a Lei Federal 13.019, de 2014, que define novas regras para a celebração de parcerias, nas quais o Poder Público e as organizações da sociedade civil cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública.

A entrada em vigor da norma federal ocorreu no último dia 23 de janeiro na União, nos Estados e no Distrito Federal. Nos municípios, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.

A lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Por ter abrangência nacional, a norma deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

OSCs – As Organizações da Sociedade Civil são organizações privadas, com personalidade jurídica própria e capazes de gerenciar suas próprias atividades. Atuam na promoção e na defesa de direitos e em atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, direitos humanos, entre outras de interesse público. As OSCs podem ser entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Decreto nº 8.726, 27.04.2016)

MROSC