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Pandemia: atuação da AGU em defesa das políticas públicas e do erário seguiu firme

Publicado em: 26/06/2020 20:06 | Atualizado em: 26/06/2020 20:06
Imagem: Ascom/AGU
Imagem: Ascom/AGU

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) nos três meses de trabalho remoto excepcional e temporário em virtude da pandemia de Covid-19 foi marcada por êxitos judiciais relevantes que garantiram economia de recursos públicos, bem como pela celebração de acordos que colocaram fim a controvérsias históricas e beneficiaram a população.

Foi o caso do julgamento no STF que evitou prejuízo bilionário ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A AGU defendeu a inconstitucionalidade da indexação de benefícios previdenciários ao salário mínimo. A decisão teve repercussão geral e assegurou que aproximadamente R$ 123 bilhões deixassem de ser desembolsados, considerados os cálculos apenas do ano de 2017.

Uma disputa judicial que se arrastava desde 2013 e causava divergências há décadas no campo econômico chegou ao fim por meio de um acordo mediado pela Advocacia-Geral da União. Negociação homologada pelo Supremo envolve o repasse de pelo menos R$ 58 bilhões pela União aos estados e ao Distrito Federal em compensação pela não incidência de imposto em operações de exportação previstas na chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

Em sustentação oral durante o julgamento, o Advogado-Geral da União, José Levi Mello, elogiou as vontades “desarmadas, construtivas e convergentes” dos entes da Federação em prol do acordo. “Pratica-se aqui um vigoroso federalismo de cooperação e de bom entendimento em favor do bem comum federativo”, ressaltou.

Outro conflito histórico que foi parar na última instância do Poder Judiciário envolve pedido de indenização por parte de usinas do setor sucroalcooleiro que alegam ter sofrido prejuízos durante a política de fixação de preços do governo federal nos anos 1980. A AGU defendeu no STF que a União não é responsável pelos supostos danos, uma vez que a medida obedeceu a critérios previstos na legislação à época. Mais de 290 usinas aguardam o julgamento, iniciado em abril e interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Somente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o potencial impacto negativo de uma decisão desfavorável é de R$ 72 bilhões.

Em defesa da produção cinematográfica brasileira, a Advocacia-Geral da União obteve decisão, também no STF, garantindo o pagamento de R$ 743 milhões, pelas empresas de telefonia, à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O trabalho ágil em prol das políticas públicas da Agência Nacional do Cinema (Ancine) beneficiará milhares de produtores e colaboradores do audiovisual.

A AGU também colaborou com a pacificação de conflito envolvendo o fundo de pensão dos trabalhadores das Companhias Docas. Acordo fechado na Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF) permitirá aporte bilionário das patrocinadoras do Portus Instituto de Seguridade Social, evitando prejuízos a cerca de dez mil participantes do fundo e a judicialização do caso.

AGU também distribuiu a sétima edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. O objetivo é prevenir atos antiéticos e ilegais de tais agentes, candidatos ou não, durante a disputa eleitoral.

O trabalho consultivo da instituição também envolveu a publicação de quatro pareceres vinculantes que trazem segurança jurídica e uniformizam a atuação de toda a Administração Pública Federal. O mais recentes deles tem como objetivo dar mais segurança jurídica à aposentadoria de policiais.

Outra decisão favorável garantida pela instituição ocorreu em julgamento que entendeu que o aborto por mulheres infectadas pelo vírus Zika é inconstitucional e representaria um retrocesso à sociedade. A AGU também atuou proativamente ao propor uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo que o STF solucione impasse jurídico acerca da aplicação do Código Florestal Brasileiro à Mata Atlântica.

Já em defesa da nova legislação trabalhista, a Advocacia-Geral da União encaminhou aos ministros do Supremo memorial defendendo critérios objetivos na definição dos danos morais em ações trabalhistas.

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