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Paraíba terá 125 obras retomadas

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Publicado em: 18/05/2023 11:05

Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2013, que criou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.  

Na Paraíba, são 125 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao estado 44 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 20 escolas de ensino fundamental, além de 61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. 

Pela primeira vez na história da educação brasileira, o saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.   

Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação (MEC), no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país. “São quase 3.600 obras só na educação básica. Nestes primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora, poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.  

Como funciona – no modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o Governo Federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.  

O FNDE não contrata diretamente nenhuma empresa para a execução das obras. As contratações são realizadas diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma obrigação.   

Atualmente, existem 3.594 obras escolares que receberam recursos do FNDE e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.  

Após a repactuação, as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.    

Medida Provisória – a principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção dessa medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.  

A Medida Provisória (MP) também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.  

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.  

Mais informações na página do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.

Fonte: FNDE/SIMEC – Módulo Obras – 16/5/23 

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do FNDE 

SAIBA MAIS 

  • Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.  
  • Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.  
  • Inacabada PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE. 

    NÚMEROS 
    Na Paraíba, são 125 obras inacabadas e paralisadas.  
     

A conclusão das obras garantirá: 

  • 44unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 
  • 20 escolas de ensino fundamental; 
  • 61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. 

Serão 86 municípios beneficiados: 

  1. Alagoa Grande
    2.       Alagoa Nova
    3.       Alcantil
    4.       Algodão de Jandaíra
    5.       Alhandra
    6.       Amparo
    7.       Arara
    8.       Araçagi
    9.       Areia de Baraúnas
    10.   Areia
    11.   Aroeiras
    12.   Barra de Santa Rosa
    13.   Bayeux
    14.   Baía da Traição
    15.   Bonito de Santa Fé
    16.   Cacimba de Dentro
    17.   Caldas Brandão
    18.   Caraúbas
    19.   Casserengue
    20.   Catingueira
    21.   Caturité
    22.   Conceição
    23.   Condado
    24.   Conde
    25.   Congo
    26.   Cruz do Espírito Santo
    27.   Cubati
    28.   Diamante
    29.   Duas Estradas
    30.   Fagundes
    31.   Frei Martinho
    32.   Gado Bravo
    33.   Gurinhém
    34.   Ibiara
    35.   Imaculada
    36.   Ingá
    37.   Itaporanga
    38.   Jacaraú
    39.   Joca Claudino
    40.   João Pessoa
    41.   Juarez Távora
    42.   Lagoa
    43.   Mamanguape
    44.   Manaíra
    45.   Mari
    46.   Massaranduba
    47.   Mataraca
    48.   Maturéia
    49.   Monte Horebe
    50.   Monteiro
    51.   Passagem
    52.   Patos
    53.   Pedras de Fogo
    54.   Pedro Régis
    55.   Piancó
    56.   Pilar
    57.   Pitimbu
    58.   Pocinhos
    59.   Prata
    60.   Puxinanã
    61.   Queimadas
    62.   Quixabá
    63.   Riachão do Bacamarte
    64.   Rio Tinto
    65.   Salgado de São Félix
    66.   Santa Cecília
    67.   Santa Rita
    68.   Santana dos Garrotes
    69.   Sapé
    70.   Sobrado
    71.   Solânea
    72.   Sossêgo
    73.   São Bento
    74.   São José da Lagoa Tapada
    75.   São José de Caiana
    76.   São José dos Ramos
    77.   São João do Tigre
    78.   São Mamede
    79.   São Miguel de Taipu
    80.   São Sebastião de Lagoa de Roça
    81.   São Sebastião do Umbuzeiro
    82.   Tacima
    83.   Tavares
    84.   Teixeira
    85.   Uiraúna
    86.   Umbuzeiro 

Fonte: Ministério da Educação


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