A Central de Compras do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem atualmente mais uma competência: a execução de licitações que envolvem a contratação de produtos e serviços estratégicos de defesa nacional. Nesse tipo de processo licitatório, o MGI atua por meio do Termo de Licitação Especial (TLE), voltado para atender às demandas por Produtos de Defesa e Estratégicos de Defesa e por uso dual (civil e militar) das Forças Armadas.
Uma série de produtos são comprados nessa modalidade, entre eles, alimentos, roupas, calçados, equipamentos e medicamentos. O TLE também pode ser usado para as compras da segurança pública de estados e municípios, e o ingresso da Central de Compras nesse tipo especial de licitação visa garantir maior concorrência entre os fornecedores do Governo Federal e, consequentemente, maior economia para esse tipo de aquisição.
A inclusão da Central de Compras na execução dessas licitações traz vantagens para a Administração Pública uma vez que amplia e padroniza o processo de aquisição para o Brasil inteiro, o que gera economia de escala nessas contratações que passam a ser centralizadas.
Diálogo
No início da última semana, em Florianópolis, na sede da Federação das Indústrias de Santa Catarina, autoridades dos Ministérios da Defesa e do MGI estiveram reunidos com representantes da indústria do setor de Defesa. O encontro serviu para o governo dialogar com o mercado, detalhando os produtos de uso dual abrangidos pelo Termo de Licitação Especial.
Central de Compras
A Central de Compras integra a Secretaria de Gestão e Inovação, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG), do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. A área é responsável pelo desenvolvimento, proposição e implementação de modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Federal.
No ano de 2022, por meio das licitações realizadas pela Central, a Administração Pública assinou 1,5 mil contratos. Na modalidade de contratação de registro de preços foi alcançado o montante de R$1,2 bilhão entre bens e serviços.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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CURSOS ESPECIAIS:
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.