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Parecer da AGU estabelece parâmetros para realização de eventos em período eleitoral

Publicado em: 03/10/2018 14:10 | Atualizado em: 03/10/2018 14:10

Parecer da AGU estabelece parâmetros para realização de eventos em período eleitoral

Publicado : 03/10/2018 – Atualizado às : 13:32:11

Imagem: Ascom/AGU

Imagem: Ascom/AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Comissão Temática Temporária de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (CTEL-CGU), emitiu parecer para estabelecer os parâmetros e limites para a realização de eventos durante o período eleitoral.

A elaboração da orientação foi motiva por pedido de uniformização em matéria eleitoral por causa de divergências de entendimento quanto à possibilidade de realização de comemoração pública do 90º aniversário da Polícia Rodoviária Federal.

A dúvida era se a realização de eventos como celebrações de aniversário ou inaugurações de instituições poderia ser enquadrada na categoria de publicidade institucional, hipótese na qual sua realização seria vedada, uma vez que o art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei nº. 9.504/97 não permite a veiculação de publicidade institucional em período eleitoral.

No parecer, contudo, a AGU esclarece que a lei em questão não apresenta vedação expressa à realização de todo ou qualquer evento, mas tão somente veda algumas condutas durante a realização das solenidades públicas no período eleitoral – o que só faz sentido caso as cerimônias em si sejam permitidas.

Dessa forma, concluiu a AGU, não há proibição à realização de celebrações de datas comemorativas cívicas, históricas ou culturais, desde que já incorporadas ao calendário regular do órgão, ou de eventos previstos em lei que estiverem dentro do período eleitoral.

A permissão também se estende a inaugurações e eventos técnico-científicos do interesse da Administração Pública, direcionados a um público específico e com divulgação restrita. Em todos os casos, no entanto, a realização dos eventos deve seguir estrita correspondência com a missão institucional da entidade e observar as condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.

Referências: Parecer nº 00001/2018/CTEL/CGU/AGU.

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