O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou liminarmente nesta quarta-feira (1º) a liberação dos empréstimos contratados pelo governo da Paraíba que tinham sido bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os empréstimos tinham sido impedidos pelo governo federal pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o gasto com pessoal acima de 60% do orçamento.
Conforme entendimento da STN, o estado havia descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal pois somando os orçamentos de todas as instituições que compõem o estado paraibano (Executivo, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público) os gastos superavam os 60%. O governo da Paraíba recorreu por meio de uma Ação Cível Ordinária e conseguiu uma decisão favorável em caráter provisório no STF.
Na sua justificativa, o poder executivo estadual explicou que o maior gasto com pessoal não foi feito pelo Executivo e que seu orçamento respeito o teto do gasto com a folha. A legislação permite o gasto com pessoal de até 49% do que se arrecada. A Paraíba compromete 48,7% do que arrecada com pessoal.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro do STF Edson Fachin. Ele pontou como responsáveis pelas distorções na contratação de pessoal a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Ministério Público da Paraíba. O Estado, segundo a análise do ministro, não pode ser responsabilizado pela ação dos outros poderes.
A partir desta decisão estão liberados os empréstimos de R$ 112,8 milhões com o Banco do Brasil destinado à realização de despesas de capital e ainda R$ 36,9 milhões do programa Minha Casa, Minha Vida vinculado ao PAC-PB. Assim como a operação com o Banco Mundial para a liberação de U$ 50 milhões (R$ 162 milhões) para o projeto Paraíba Rural Sustentável.
Para o secretário de Planejamento da Paraíba, Waldson de Souza, a decisão ajuda no andamento dos investimentos feitos pelo estado. “Essa é uma decisão muito importante para o estado e reforça a tese e a defesa de que responsabilização deve ser individualizada, ou seja, cada poder como autônomo deve responder pelo cumprimento da lei, caso contrário a autonomia só serve para o momento de ratear recursos e de realizar despesas”, completou.
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Emendas Parlamentares (Novo Curso)
11 de dezembro de 2017 / Brasília – DF