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Pescadoras buscam visibilidade e garantia de direitos

Publicado em: 09/10/2019 10:10 | Atualizado em: 09/10/2019 10:10

Mulheres rurais

Mulheres exercem papel de destaque na atividade pesqueira, mas ainda lutam pelo direito ao reconhecimento do trabalho
Rogério Gama/Direitos reservados

Quando falamos de mulheres rurais e do seu importantíssimo trabalho para a soberania e segurança alimentar, a primeira imagem que nos vem à cabeça são mulheres nos roçados, plantando, carpindo, colhendo e processando. Com esforço, estendemos o nosso olhar para as matas e florestas onde milhares de mulheres vivem do extrativismo. Mas, dificilmente, adentramos esse olhar nas águas, sejam elas doces e salgadas.

Contudo, há milhares de mulheres rurais vivendo sob as ondas e maretas dos rios, lagos e mares no mundo. Só no Brasil, dos quase um milhão de pescadores artesanais, 45% são mulheres. As mulheres que ocupam espaços no universo da pesca são: pescadoras, fileteiras, descascadeiras, marisqueiras, catadoras, remendeiras, vendedoras … mulheres e filhas de pescador.

Nesse universo é comum se deparar com mulheres confeccionando redes, capturando mariscos, moluscos, peixe, processando e beneficiando produtos à base de pescados e realizando a comercialização. Atividades essas denominadas “atividades de apoio a pesca”, que por Decreto em 2017, foi excluída das atividades que possibilitava as mulheres fazerem sua inscrição no Registro Geral das Atividades Pesqueiras, decreto esse que passou a conceder direitos ao referido registro, exclusivamente, a atividade de tirar o peixe da água. O restante da cadeia produtiva do pescado não tem mais amparo legal, e é justamente nesse espaço onde há uma maior inserção das mulheres.

Maré cheia da invisibilidade

A lógica da divisão sexual de trabalho, que hierarquiza e valoriza o trabalho masculino em detrimento do trabalho realizado por mulheres, são algumas das formas de invisibilização das mulheres na atividade pesqueira, que só tiveram o direito ao registro de pesca a partir de 1980, com a Lei 6.807 do referido ano.

A invisibilidade das pescadoras, infelizmente percorre o mesmo caminho das demais mulheres rurais, tidas em muitos espaços como simples “ajudantes”. No caso da pesca, essas “ajudantes” respondem por 90% do quantitativo de pessoas que trabalham com as atividades secundárias da pesca, de acordo com a FAO.

Como coloca Cida Pescadora – primeira mulher a ter Carteira de Pescadora: “hoje as mulheres já vão em reuniões, já opinam. Mas, ainda continuam sendo ajudantes. Muitas poucas mulheres são vistas como profissionais da atividade da pesca”. Cida ressalta ainda que as atividades produtivas e reprodutivas das pescadoras não são visibilizadas, valorizadas e ressarcidas financeiramente. Reforçando desse modo o estereótipo de ajudante e/ou reforçando as ideias de que as atividades pesqueiras “não pertencem à mulher”, assim como as afirmações que “os homens fazem o trabalho mais pesado”, mesmo quando esse trabalho pesado é realizado por mulheres.

Reconhecer o trabalho das pescadoras é ir além de garantir os direitos ao registro da atividade, ao seguro defeso, a participação nas tomadas de decisões, esse reconhecimento, deve estender-se ao seu primordial papel no beneficiamento e comercialização dos produtos da pesca; na geração de renda familiar e divisas para os municípios e estados através dessas atividades de beneficiar e comercializar; na manutenção da atividade pesqueira com a fabricação e concerto das redes e demais equipamentos da pesca; na manutenção dos hábitos alimentares que os povos das águas detém; nas histórias de pescadores e pescadoras, que fazem parte da nossa história enquanto povo; na manutenção e reprodução das famílias pescadoras – cuidar da família não é uma obrigação feminina, deve ser uma atividade partilhada com o núcleo familiar, se o homem sai para o rio e/ou mar, alguém necessita realizar esse trabalho familiar; e como agente de desenvolvimento rural sustentável que através das diárias atividades complementares, possibilita as famílias a segurança e soberania alimentar.

Todo trabalho feminino deve ser reconhecido como tal. Ajudantes deverão caracterizar apenas as/os que realizam trabalhos voluntários, as/os que trabalham diariamente realizando trabalhos que tem retorno econômico, para as famílias, municípios e estados. Isso, denominamos trabalho!!!

Texto: Simone Santarém (Blog Flor de Umbuzeiro)

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