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PFDC quer esclarecimentos sobre composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

Publicado em: 20/03/2019 14:03 | Atualizado em: 20/03/2019 15:03

Alterações na organização administrativa promovidas pela MP 870 impactaram na estruturação do colegiado, que também enfrenta outras dificuldades na realização de suas atividades

Imagem com fundo preto contendo 2 mãos de pessoas idosas sobrepostas e a expressão Garantia de Direitos

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverá informar, com a maior brevidade, qual será a nova composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). Uma recomendação à pasta foi encaminhada nesta quarta-feira (20) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), em conjunto com a Procuradoria da República no Distrito Federal.

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso é órgão deliberativo, voltado à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação da política nacional do idoso. O colegiado foi criado por lei e tem composição paritária entre representantes do poder público e de organizações representativas da sociedade civil.

Em setembro de 2018, durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, foi publicado um decreto alterando a composição do Conselho e elencando os ministérios que deveriam integrar o órgão. No entanto, as modificações na organização administrativa promovidas pela Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, impactaram a definição quanto à estrutura do colegiado – que segue sem essas indicações.

Na recomendação à ministra Damares Alves, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicita que o Ministério encaminhe ao CNDI – previamente à assinatura de um novo decreto – a proposta de composição governamental do órgão. O objetivo é que o colegiado possa manifestar-se acerca da adequação quanto às diretrizes da política nacional de atendimento à pessoa idosa, conforme estabelece o Decreto 5.109/2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do CNDI. De acordo com o documento, cabe ao Conselho zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso, bem como, acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento dessa população.

Funcionamento do Conselho – A falta de clareza quanto à composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso esteve entre as questões apresentadas à PFDC pela presidente do CNDI, Maria Lucia Secoti Filizola, durante reunião com Deborah Duprat.

Além da preocupação em garantir a participação social que marca o funcionamento dos conselhos de políticas públicas, também foram relatadas outras dificuldades administrativas que estariam impactando no funcionamento do Conselho. Em janeiro, por exemplo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos modificou datas de reuniões da diretoria do CNDI, além de não ter autorizado despesas referentes a deslocamentos dos membros para o cumprimento de atividades estabelecidas para os meses de fevereiro e março. cursos especiais+

De acordo com a presidente do CNDI, está agendada para o mês de abril a primeira reunião ordinária do órgão neste ano. No encontro, deverão ser abordadas questão relacionadas à gestão e à transparência de recursos pertencentes ao Fundo Nacional do Idoso, bem como a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, convocada para novembro de 2019 – conforme decreto publicado no ano passado.

Saiba mais – O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) foi criado pela Lei 8.842/1994, que instituiu a Política Nacional do Idoso. O órgão está regulamentado pelo Decreto 5.109/2004 e amparado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10741/03). O exercício amplo e pleno das funções do Conselho é indispensável na elaboração de diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa. O colegiado é responsável pela gestão do Fundo Nacional do Idoso, bem como pela organização das Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, cujas deliberações estruturam as propostas de políticas públicas na área.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
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