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PFDC questiona BNDES sobre exigência para que ONGs apoiadas pelo banco não exerçam atividades associativas ou partidárias

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Publicado em: 18/02/2020 15:02 | Atualizado em: 18/02/2020 15:02

Uma declaração comprobatória estaria sendo solicitada às entidades, sob pena de não liberação de recursos já pactuados. Medida viola legislação na área e direitos constitucionais

A foto apresenta uma parte da fachada do prédio do BNDES com a inscrição "BNDES".

Foto: Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, solicitou na sexta-feira (14) à presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclarecimentos quanto a uma declaração que estaria sendo exigida a organizações da sociedade civil responsáveis pela execução de projetos apoiados financeiramente pela instituição, sob a suposta pena de não liberação de parcelas futuras de recursos já pactuados.

De acordo com representação encaminhada à PFDC pela Associação Brasileira de ONGs (Abong), no modelo de declaração constariam exigências que excedem àquelas acordadas no âmbito da lavratura dos contratos. Entre elas, algumas que surpreendem pelo seu conteúdo, ao estipularem aos dirigentes da instituição executora do projeto restrições como: não exercerem cumulativamente cargo em organização sindical; não serem dirigentes estatutários de partidos políticos; nos últimos 36 meses, não terem participado na estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

No ofício ao presidente do BNDES, Gustavo Montezano, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que a administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes tem a legalidade como um dos seus princípios norteadores.

A representante do Ministério Público Federal ressalta que a Lei 13.019/2014 é o regime jurídico que estabelece as regras acerca das parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil e que esse diploma legal, ao estipular as vedações para essa forma de cooperação, não inclui as exigências constantes da declaração proposta pelo BNDES.

No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão relembra que as condições para a liberação de cada parcela dos recursos foram determinadas no momento da constituição dos contratos, e que os princípios da moralidade e da boa-fé objetiva administrativa, bem como da segurança jurídica, asseguram às contratantes não serem surpreendidas por novas exigências.

O órgão do Ministério Público Federal aponta, ainda, a total incompatibilidade das solicitações com o texto constitucional, que assegura liberdade plena de associação como direito fundamental – e que tem a cidadania e o pluralismo político como fundamentos do Estado democrático de direito. “O que implica necessariamente a possibilidade de filiação a partido político e de participação em sua estrutura decisória de forma livre e autônoma”, destaca a PFDC.

A presidência do BNDES terá cinco dias para informar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão se procedem os fatos narrados na representação e, em caso afirmativo, quais as razões que sustentam juridicamente a declaração como condição de liberação de parcelas acordadas em contratos em curso.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal

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