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PGR: designações em cartórios do MA devem ser suspensas por caracterizar nepotismo

Publicado em: 16/05/2019 16:05

Raquel Dodge sustenta que decisão do TJ/MA que manteve as nomeações viola a Constituição e deliberações do Conselho Nacional de Justiça

Prédio da PGR

Foto: Cleiton de Andrade

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) que mantém à frente de serventias extrajudiciais interinos que tenham laços de parentesco, até o terceiro grau, com os delegatários a quem haviam sucedido ou com magistrados. A manifestação foi em pedido de suspensão de segurança ajuizado pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, que alega contrariedade das nomeações à Constituição e à autoridade das deliberações do Conselho Nacional de Justiça.

Para Dodge, as decisões atacadas podem causar risco de grave lesão à ordem pública, na acepção de ordem jurídico-constitucional, por caracterizar nepotismo. Segundo ela, a decisão afronta princípios da impessoalidade e da moralidade registrados na Sumula Vinculante 13 e a distribuição das competências jurisdicionais. A PGR ainda acrescenta que o entendimento do TJ/MA viola o controle atribuído ao Conselho Nacional de Justiça.  cursos especiais+

Entenda o caso – Após determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão revogou as designações de 23 interinos dos cartórios extrajudiciais do estado. Contra a decisão eles entraram com mandados de segurança junto ao TJ/MA, que acatou os pedidos. Raquel Dodge destaca no parecer que o corregedor-geral “limitou-se a cumprir o comando advindo do Conselho Nacional de Justiça, atuando tão somente como longa manus daquele órgão, o que afasta a competência da Corte Estadual para conhecer e julgar os mandados de segurança”.

De acordo com a procuradora-geral, as decisões pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
nos mandados de segurança impetrados pelos interinos, após a deliberação do Conselho
Nacional de Justiça, “qualifica-se como instrumento de “judicialização artificial” e acarreta a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para conhecimento dos pleitos”.

Acesse a íntegra da manifestação na Suspensão de Segurança 5.260

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