OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÕES E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014, e no art. 14 do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, resolvem:
Art. 1º Os convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação – ECTI, de que trata o Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014, deverão ser operacionalizados na Plataforma +Brasil a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O Ministério da Economia deverá implantar, na Plataforma +Brasil, até a data de que trata o caput, marcador específico para contemplar a operacionalização dos convênios de ECTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
WAGNER ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
MARCOS CESAR PONTES
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações
MILTON RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Nº 237, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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