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O presente curso foi planejado e formatado para atender às disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do ME, com vigência a partir de 120 dias de sua publicação. Essa nova IN revogou a IN nº 02/08, atualizou a legislação sobre a matéria, incorporou orientações de acórdãos do TCU e trouxe sensíveis alterações na apresentação e preenchimento da planilha de custos e formação de preços de serviços para execução de forma indireta.
Merece também destaque a organização formal da IN nº 5/2017, que se consubstancia na maior coesão dos seus elementos internos (capítulos, seções e subseções) e na utilização mais refinada da linguagem e técnica legislativa.