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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços, conforme IN 05/2017 e a recente IN 65/2021

Publicado em: 06/08/2021 12:08 | Atualizado em: 06/08/2021 12:08

Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços, conforme IN 05/2017 e a recente IN 65/2021

23 e 24 de agosto de 2021 Confirmado!
06 e 07 de outubro de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017. Recente Atualização Julho 2021.

O presente curso foi planejado e formatado para atender às disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do ME. A IN revogou a IN nº 02/08, atualizou a legislação sobre a matéria, incorporou orientações de acórdãos do TCU e trouxe sensíveis alterações na apresentação e preenchimento da planilha de custos e formação de preços de serviços para execução de forma indireta.

Merece também destaque a organização formal da IN nº 5/2017, que se consubstancia na maior coesão dos seus elementos internos (capítulos, seções e subseções) e na utilização mais refinada da linguagem e técnica legislativa.

Em 8 de julho de 2021 o Ministério da Economia divulgou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Seges nº 65, que regulamenta o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova lei de licitações (Lei nº 14.1333).

“A IN da pesquisa de preços foi a primeira submetida a consulta pública no processo de construção coletiva para regulamentação da nova lei de licitações, sancionada em abril deste ano”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “Como primeira norma regulamentadora da lei, a publicação da IN constitui um passo fundamental para garantir a efetiva aplicação das novas regras”, complementa. Fonte ME

A nova norma estabelece procedimentos de formalização e critérios para a pesquisa de preços, parâmetros e metodologia para determinação do preço estimado em processo licitatório, além de definir regras específicas para contratação direta por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal que executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias também devem seguir os procedimentos da normativa.