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Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário reconhece práticas inovadoras

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Publicado em: 10/03/2020 16:03 | Atualizado em: 10/03/2020 16:03
INSTITUCIONAL: Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário reconhece práticas inovadoras

Na intenção de divulgar práticas de sucesso que sirvam de modelo para a gestão dos órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em setembro de 2019, o Portal CNJ de Boas Práticas.

Com base nisso, em maio de 2020, a iniciativa premiará as práticas inovadoras relativas ao tema “Desburocratização”. As boas práticas serão publicadas no Portal do CNJ depois de serem analisadas pela equipe técnica do próprio órgão e posterior aprovação do Plenário.

Para cadastrar uma boa prática, acesse o Portal, faça o login (o login e a senha são os mesmos do Sistema de Controle de Acesso do CNJ), clique no campo “Práticas” e em seguida em “Cadastrar”, preencha todos os campos obrigatórios e para finalizar essa etapa, clique em “próximo”. É necessário que um juiz seja responsável pela prática cadastrada.

O próximo campo a ser preenchido é o de “Dados da Prática”, onde você colocará as informações mais relevantes da sua prática, como as etapas relativas ao processo e aos procedimentos adotados na execução. No campo “Anexos” você pode incluir documentos detalhados, caso possua (fotos, gráficos, tabelas, vídeos), e, em seguida, preencha a aba “Dados Finais da Prática”. Ao finalizar esta etapa do cadastro leia o “Termo de Ciência” e após concordar com o termo, salve sua prática e ela estará pronta para o envio.

Ao enviar a prática, ela será submetida a uma avaliação quanto aos critérios mínimos de admissão. Caso a proposta não atenda a esses critérios, ela será devolvida para ajustes ou complementação de informação e poderá ser submetida novamente, após a realização desses ajustes. Posteriormente, a equipe técnica do CNJ fará uma avaliação da prática, para ver se está de acordo com a Portaria 140/2019 do órgão.

Após a análise técnica, a proposta cadastrada passará por avaliação plenária, a qual será submetida aos conselheiros para aprovação em sessão. Se sua prática for aprovada, será publicada no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Caso sua prática não seja aceita, não poderá ser retificada no Portal, além de não poder ser recadastrada pelo período mínimo de 12 meses a contar a partir da data de rejeição. As práticas aprovadas ficarão disponibilizadas para consulta no modelo de eixos temáticos e servirão como material de pesquisa. Para mais informações sobre como cadastrar sua prática acesse o Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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