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Portal da Transparência - Convênios e outros acordos

Publicado em: 01/11/2018 14:11 | Atualizado em: 01/11/2018 14:11
Convênios e outros acordos

Convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum.

Acompanhando os acordos feitos para sua cidade, você pode saber se um serviço deveria estar sendo prestado ou se uma obra deveria ter começado ou mesmo se deveria ter sido concluída. É possível saber se o recurso já foi repassado ou se os trabalhos estão parados por falta de dinheiro.

Para acompanhar convênios e outros acordos no Portal, acesse Convênios. Já para receber notificações sobre liberação de recursos para convênios de seu interesse, acesse Notificações.

Objeto do acordo

O objetivo comum, também chamado objeto, é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa.

Partes Envolvidas (partícipes)

As partes envolvidas no convênio, os chamados partícipes, são:

  • Concedente: órgão que repassa o recurso. Pode ser da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
  • Convenente: Quem recebe o recurso. Pode ser órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Obrigações

Tais acordos preveem obrigações para ambos os lados. Da parte concedente, a obrigação de repassar o recurso público e, da parte convenente, a obrigação de aplicar os recursos conforme acordado, a fim de realizar o objeto do convênio. As duas partes, é claro, têm ainda a obrigação de prestar contas e dar transparência.orzil

DICA!

Para melhor acompanhar os convênios e repasses a seu município, utilize o Portal da Transparência Federal e o do seu município. Utilize também os sites dos órgãos responsáveis e a Lei de Acesso à Informação nos dois governos também quando precisar de informações além das financeiras. E não se esqueça: entidades sem fins lucrativos que recebem dinheiro público também estão sujeitas às obrigações de transparência.

Outras Informações

Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo:

Entendendo a Nova Legislação de Convênios – Curso especial com Auditor Federal de Controle Externo do TCU
– 22 e 23 de novembro de 2018 / Brasília – DF
Curso Completo com foco no Decreto nº 8.943 – 27.12.2016 e Portaria Interministerial nº 424 – 30.12.2016: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 235, de 23 de agosto de 2018.
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