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Portaria define normas para os serviços da Ouvidoria do MP

Publicado em: 09/02/2018 13:02 | Atualizado em: 09/02/2018 13:02

Portaria define normas para os serviços da Ouvidoria do MP

Normativo também realiza ajustes nas regras para atendimento do SIC

  09/02/2018 16h15
O Diário Oficial da União publicou hoje (9) a Portaria Normativa nº 3, de 2 de fevereiro de 2018, que define os procedimentos de atividades de ouvidoria e de serviço de acesso à informação no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

A diferença do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para a Ouvidoria do MP é que as manifestações destinadas à Ouvidoria contribuem para a realização de análises do pós-serviço executado pelo Ministério do Planejamento, as quais representam o primeiro passo para a implementação de melhorias que se configurem em mais qualidade e transparência aos serviços públicos que são de responsabilidade do Ministério.

Ouvidoria do MP

Vinculada à Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, a Ouvidoria do MP, criada em dezembro de 2017, é o canal para receber as manifestações de cidadãos na forma de reclamação, solicitação, denúncia, sugestão e elogio às políticas e aos serviços prestados pelo Ministério.

Para receber, analisar e tratar as demandas, a Ouvidoria do MP utiliza o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), forma de acesso para o cadastro das manifestações pelos cidadãos-usuários.

O cidadão-usuário poderá enviar manifestações à Ouvidoria do Ministério do Planejamento para apresentar:

·         Proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados;

·         Manifestação de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

·         Requerimento de algum tipo de providência;

·         Demonstração de insatisfação de algum serviço recebido; e

·         Denúncia de ato ilícito no âmbito do MP.

Horário e formas de atendimento

Além do atendimento eletrônico, por meio do e-OUV, a Ouvidoria do MP também recebe demandas por correspondência a ser enviada para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 6º andar Brasília/DF, CEP 70.040-906. Outra alternativa é o atendimento presencial, mediante agendamento pelo e-mail:  [email protected], realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h.

Prazos de resposta

A Ouvidoria do MP deverá enviar resposta conclusiva em até 20 dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 10 dias. Já as unidades administrativas devem enviar as respostas das manifestações encaminhadas pela Ouvidoria, para tratamento e manifestação, em no máximo 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 5 dias úteis, mediante justificativa. No caso de denúncias, as unidades administrativas poderão encaminhar as respostas à Ouvidora no prazo máximo de 15 dias úteis, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 5 dias úteis.

Nas situações de envio de manifestação para área não competente, o prazo a ser contado será a partir do novo envio.  Os prazos poderão, excepcionalmente, ser prorrogados por igual período por solicitação fundamentada da unidade administrativa e concordância da Ouvidoria, sendo o cidadão-usuário devidamente cientificado. A unidade administrativa deve proceder à solicitação de prorrogação de prazo com antecedência mínima de 2 dias de sua expiração.

Serviços de SIC

A Portaria Normativa nº 3 também regulamenta no âmbito do MP as atividades do SIC, que passou a ser vinculado à Ouvidoria do MP, mas segue com sua programação de atender exclusivamente às solicitações de acesso à informação.

O normativo publicado nesta sexta-feira estabelece que o pedido de acesso à informação seja prontamente atendido, quando a informação estiver disponível. A informação com disponibilidade imediata é aquela publicada no portal do Ministério ou em outras fontes de transparência ativa do Poder Executivo Federal divulgadas na internet. Nas outras situações o SIC atenderá no mesmo prazo dos atendimentos da Ouvidoria: 20 dias, prorrogáveis por mais 10. O prazo de atendimento para pedido recebido presencialmente ou por correspondência física será contado a partir do registro e cadastramento no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Já as unidades administrativas do MP devem enviar as respostas das solicitações encaminhadas pelo SIC para providências, em no máximo 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 5 dias úteis, mediante justificativa.

O atendimento pelo e-SIC está disponível no endereço eletrônico:  http://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.html. O SIC também atende por meio de correspondência a ser enviada para o MP, a qual deverá ser endereçada para a Ouvidoria do MP, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 6º andar Brasília/DF, CEP 70.040-906 e ainda presencialmente em sala para atendimento no próprio Ministério do Planejamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h.

Licitações e Contratos – Visão do TCU