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Portaria detalha as formas de atuação das Organizações Sociais

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Publicado em: 15/06/2019 14:06 | Atualizado em: 15/06/2019 14:06

Contratos

Objetivo é proporcionar maior segurança jurídica aos contratos do governo federal com as OS

O Ministério da Economia definiu as regras de qualificação das Organizações Sociais (OS) que atuam com o governo federal. Por meio da Portaria nº 297/19, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14/6), são detalhados os estudos técnicos para celebração de contratos para gestão compartilhada com entidades privadas sem fins lucrativos.

A portaria regulamenta as diretrizes contidas no Decreto 9.190/17, que estabeleceu marco legal sobre as regras de qualificação das OS do Executivo Federal. O novo dispositivo impacta órgãos e entidades públicos supervisores, órgãos interessados em qualificar novas organizações, bem como entidades privadas já qualificadas e as demais que queiram participar de chamamentos públicos.

O normativo busca a expansão sustentável e juridicamente segura do modelo de OS. “Queremos expandir o modelo no âmbito federal, por se tratar de abordagem eficiente para a implementação de diversas políticas públicas”, ressalta o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

A nova norma trata apenas de atividades não-exclusivas do Estado como funções relacionadas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Principais pontos da Portaria 297/19:

  • Qualificação de OS: deve ser realizado estudo com as razões de aplicação do modelo que justifique a absorção de atividades desenvolvidas por órgãos ou entidades da União;
  • Demonstração do custo-benefício: deve ser apresentada a estimativa dos resultados quantitativos e qualitativos no período de vigência do contrato. Além disso, será necessário demonstrar a economia prevista e a melhoria na prestação do serviço com a substituição da ação direta do Estado no curto, médio e longo prazos;
  • Recursos financeiros: apresentação da estimativa dos recursos financeiros necessários durante a vigência do contrato;
  • Orçamento: identificação das fontes orçamentárias do órgão proponente com recursos suficientes para arcar com as despesas para o primeiro ano da implementação da OS. Para os anos seguintes, passa a ser obrigatória a especificação das estimativas de despesas, as ações correspondentes e eventuais receitas decorrentes da atuação da própria OS;
  • Supervisão: apresentação de proposta de estrutura, sem aumento de despesa, contendo a indicação da unidade organizacional responsável pela supervisão do contrato de gestão;
  • Consulta pública: possibilidade de o órgão responsável realizar, antes do chamamento público, consulta para levantamento prévio de informações sobre os beneficiados com a iniciativa dos serviços ou atividades objeto da publicização.
  • Prazo para realização do chamamento público: até 6 meses após a publicação de Portaria Interministerial que autoriza a publicização das atividades;
  • Desmobilização de recursos: encaminhamento, junto ao estudo técnico, de plano de desmobilização de recursos físicos e humanos envolvidas na atividade a ser executada pela OS.

Seminário das OS

O governo federal promoverá no dia 25 de junho o 1º Encontro de Organizações Sociais do Poder Executivo Federal. O evento contará com a presença de acadêmicos, gestores e representantes das OS para tratar dos desafios e o aperfeiçoamento das práticas colaborativas. Além disso, haverá estandes para exposição dos painéis sobre produtos e serviços oferecidos pelas nove Organizações Sociais Federais existentes no país. O evento tem como objetivo a socialização e troca de experiências para a construção participativa de uma agenda de fortalecimento do modelo OS.

O evento é voltado aos gestores, servidores públicos, Organizações Sociais e aos parceiros do terceiro setor.

Serviço:

Data: 25/06/2019
Horário: 8h às 18h
Local: Enap – Campus Jardim (antiga Esaf) – Rodovia DF 001 Km 27,4 – Lago Sul – Brasília/DF

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