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Portaria explica suspensão de pagamentos de parcelamentos celebrados entre União e municípios

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Publicado em: 02/07/2020 11:07 | Atualizado em: 02/07/2020 11:07
Receita Federal e PGFN esclarecem pontos da Lei Complementar 173, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira, 30/6, a Portaria Conjunta nº 1.072/2020, editada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para esclarecer pontos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).

A Portaria Conjunta explica que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar se aplica apenas aos parcelamentos celebrados com base na Lei nº 13.485, de 2017, entre a União e os municípios, e às prestações cujos vencimentos ocorrerem entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

A norma evidencia ainda que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar nº 173, de 2020 não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos parcelamentos celebrados com os estados ou o Distrito Federal, com base na Lei nº 13.485, de 2017, ou em qualquer outra lei, nem a outros parcelamentos celebrados com os municípios.

Fonte: Ministério da Economia
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