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Portaria GM/MS nº 544/2023 - Estabelece critérios para a execução dos recursos destinados ao SUS

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Publicado em: 05/05/2023 11:05 | Atualizado em: 05/05/2023 11:05

Entenda a portaria que orienta sobre procedimentos a serem adotados pelos gestores locais com transparência para aplicação de recursos  

O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (04/05), uma portaria que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. Esse recurso foi destinado à pasta pelo relator do orçamento após autorização dada pela emenda constitucional n° 126, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022 que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada.  

Esse documento é mais uma ferramenta para garantir que os recursos públicos cheguem onde são mais necessários: na assistência à população brasileira. Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos.  

“O SUS é uma política de inclusão e a discussão sobre as formas de financiamento dessa política é um dos nossos principais desafios. Dessa forma, distribuir os recursos de forma transparente e sistematizada é uma maneira de fortalecer o SUS e de demostrar respeito à população”, ressaltou a ministra Nísia Trindade. 

Diálogo constante 

A portaria é fruto do diálogo permanente da atual gestão com o Congresso Nacional e da reconstrução do diálogo interfederativo. Assim como a PEC da Transição, que aportou recursos fundamentais à continuidade das políticas públicas, os critérios para a destinação desse recurso é mais um passo para garantir a melhoria na qualidade dos serviços ofertados à população. O Ministério da Saúde tem trabalhado com o máximo de agilidade possível para a destinação de emendas e recursos. Em 2023, até maio, já foram analisadas e liberadas para empenho diversas emendas individuais que somam um montante de R$ 7 bilhões. Além disso, o sistema da Pasta está disponível para o cadastro de emendas de bancada e de comissão. 

 Fundo Nacional de Saúde 

O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário: 

 Estruturação 

ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente:
I – Equipamentos médico-assistenciais;
II – Equipamentos de consultório odontológico;
III – Unidades odontológicas móveis;
IV – Cadeira odontológica portátil;
V – Computadores e demais equipamentos de informática;
VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e
VI – Transporte sanitário eletivo. 

ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente:
I – construção, reforma e ampliação de CAPS;
II – construção, reforma e ampliação de CER;
III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia;
IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas;
V – renovação de frota SAMU 192; e
VI – transporte sanitário adaptado. 

 O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: https://investsus.saude.gov.br 

Custeio 

 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente:
I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;
II – de Equipes de saúde da família;
III – de Equipes de saúde bucal; e
IV – de Centros de Especialidades Odontológicas. 

O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no link: Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/ 

 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente:
1.Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e
II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.  

 O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/ 

O conteúdo completo da portaria pode ser conferido em: (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-544-de-3-de-maio-de-2023-480865925). 

Destaca-se que o monitoramento das propostas já efetuadas nos respectivos sistemas pode ser feito também pelo InvestSUS Gestão. 

Em caso de dúvidas entre em contato com o FNS pelos canais: 

  • 0800 644-8001 – o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h. 
  • [email protected] 

Fonte: FNS


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