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Brasília, April 20, 2024 2:20 AM

Portaria libera inscrição para empresas interessadas em atuar no BR do Mar

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Publicado em: 04/08/2022 12:08
Solicitação de habilitação ao programa é feita no gov.br, de forma 100% digital e sem custos

As empresas brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) já podem acessar a plataforma gov.br para requerer ao Ministério da Infraestrutura (MInfra) a habilitação no Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar). A liberação do procedimento se dá com a publicação da Portaria Nº 976, de 27 de julho de 2022, na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).

As interessadas deverão ser autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem. Com a habilitação, as empresas de navegação poderão utilizar embarcações estrangeiras afretadas com menor custo, beneficiando os usuários desse transporte e toda a sociedade.

A habilitação ao BR do Mar é um serviço 100% digital, sem custos e simplificado, bastando o envio via gov.br, da seguinte documentação:

• Procuração ou instrumento com poderes gerais ou específicos expedido pela empresa ao representante requerente;
• Autorização para operar como EBN e EBN-CON, emitida pela Antaq;
• Comprovação de situação regular em relação aos tributos federais;
• Relatório detalhado com informações relativas à operação da EBN ou EBN-CON no Brasil, observando-se os parâmetros elencados no Anexo C da Portaria Minfra Nº 976.

O BR do Mar foi criado pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, com o objetivo de proporcionar condições para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem.

Assessoria Especial de Comunicação

Fonte: Ministério da Infraestrutura


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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 O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

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Elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico e a NLLC

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC e o RDC na Visão do TCU

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

22 e 23 de agosto de 2022  Últimas Vagas!
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

24 e 25 de outubro de 2022
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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.