Orzil News
Brasília, March 29, 2024 12:12 PM

Portaria MJSP nº 210, de 08 de novembro de 2022 - limite de tolerância ao risco (Siconv e Plataforma +Brasil)

  • #siconv
Publicado em: 14/11/2022 21:11 | Atualizado em: 14/11/2022 21:11

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2022 Edição: 212 Seção: 1 Página: 61

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 210, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova o limite de tolerância ao risco de que trata o art. 3º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, definido com fundamento na metodologia apresentada na justificação técnica em anexo.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro 2016, nos art. 2º e art. 3º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 08001.002326/2022-97, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o limite de tolerância ao risco na faixa de [0,0 a 0,7 – zero a zero vírgula sete], para fins de aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, da Plataforma +Brasil.

Para os fins desta Portaria, nos termos da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, considera-se:

I – limite de tolerância ao risco, a nota de risco acima da qual é obrigatória a análise detalhada da prestação de contas, levando em consideração o apetite ao risco; e

II – nota de risco: a pontuação atribuída a um instrumento de transferência, variável de 0 a 1, relacionada à probabilidade de uma prestação de contas ser reprovada em uma análise detalhada da prestação de contas e calculada a partir da aplicação do modelo preditivo supervisionado.

Art. 2º A metodologia utilizada para a definição do limite de tolerância ao risco consta da justificação técnica anexa esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

ANEXO

JUSTIFICAÇÃO TÉCNICA QUE EMBASOU A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA AO RISCO POR FAIXA DE VALOR

1. Na definição de limites de tolerância ao risco, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a Portaria MJSP nº 299, de 28 de março de 2019, que se referia a processos operacionalizados no Portal dos Convênios – Siconv, tomou-se como base a apuração do custo de análise da prestação de contas por convênio no ano de 2017, considerando o salário médio dos servidores de nível superior e nível médio que compõem o Grupo de Trabalho de Gestão de Convênios da Secretaria-Executiva – SE/MJSP, com valor médio de R$ 8.116,23 (oito mil, cento e dezesseis reais e vinte e três centavos).

2. Na Reunião Ordinária do Comitê de Governança Estratégica – CGE, ocorrida no dia 25 de agosto de 2022, foi apresentada a “Análise Informatizada de Convênios fora da Plataforma +Brasil”, ressaltando a necessidade de elaboração de Portaria, para utilização desse instrumento, contido na Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022.

3. A apuração do tempo médio de análise por convênio, para a Portaria MJSP nº 299, de 2019, considerou-se a atuação do GT de Gestão de Convênios da SE composto por uma média de 8 servidores, que analisaram as prestações de contas de convênio durante o exercício de 2017. Essas análises foram divulgadas no Processo Administrativo Sei nº 08025.000188/2016-95. O levantamento realizado sobre a base histórica de análises de prestações de contas de convênio aponta que, para a conclusão da análise de prestação de contas de um convênio, emite-se, em média, um parecer de cumprimento do objeto e dois pareceres financeiros.

4. Cabe salientar que o prazo de conclusão da prestação de contas, conforme a Portaria MJSP nº 299, de 2019, teve como referência, para tomada de decisão, o prazo especificado pela Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011. Assim, por prudência e respeito à legislação, adotou-se, à época, o prazo de 3 meses como tempo médio para conclusão da prestação de contas, conforme detalha o art. 17 da referida Portaria.

5. Assim, o valor do custo da análise da prestação de contas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a Portaria MJSP nº 299, de 2019, equivaleu à soma salarial e ao proporcional do 13º salário pelo período de análise de um convênio (3 meses), o que resultou em um custo de R$ 26.377,75 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) por cada análise. Não foram incluídos nos cálculos custos indiretos relativos a despesas com locação, energia, água e manutenção predial.

6. Para definição de limites de tolerância ao risco, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, referente à Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 2022, as referências são os processos de convênios e instrumentos congêneres do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, que foram operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, da Plataforma +Brasil, com grau de dificuldade bem maior do que aqueles operacionalizados no sistema da Plataforma +Brasil.

7. Esses processos, portanto, são mais antigos e não possuem algumas funcionalidades existentes no Siconv, o que dificulta a sua análise convencional.

8. Dessa maneira, o custo, considerando a mesma quantidade de servidores da Portaria MJSP nº 299, de 2019, pode até ser o mesmo, contudo o tempo médio de análise aumenta significativamente, pela quantidade maior de volumes e documentos em cada análise, além do fato de que os processos são físicos e fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, da Plataforma +Brasil. Há, portanto, no entendimento da Assessoria Especial de Controle Interno – Aeci/MJSP, que se duplicar a quantidade de meses de análise, quando comparado aos processos contidos no Siconv, ou seja, passando de 3 (três) para 6 (seis) meses o tempo médio de análise.

9. Logo, considerando o valor do custo (R$ 8.116,23 – oito mil, cento e dezesseis reais e vinte e três centavos), multiplicando-se pelo tempo médio de análise (6 meses), obtém-se o valor de R$ 48.697,38 (quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos).

10. Tomando como referência dados sobre tempo de análise de convênios do próprio MJSP, verificou-se que para cada análise seria necessário cerca de 356 (trezentos e cinquenta e seis) dias, levando em consideração a série histórica, ou seja, o dobro do tempo considerado por esta Aeci. Dessa maneira, de acordo com estudo realizado pela Aeci, o custo de análise seria de R$ 103.693,53 (cento e três mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), conforme demonstrado a seguir:

“Considerando os números acima, infere-se que:

Cada convênio SIAFI demanda em média 5,04 pareceres para atingir sua conclusão;

Cada parecer desde sua criação até sua assinatura por todas as autoridades competentes leva em média 73,39 dias para ser finalizado;

Conclui-se que cada convênio tem um volume de trabalho de:

5,04 pareceres x 70,77 dias/parecer = 356,68 dias de esforço

Considerando o custo médio mensal da equipe da Copre (R$ 8.730,67) teríamos um custo total médio de análise de prestação de cada convênio SIAFI de:

356,68 dias de esforço x R$ 8.721,56 / 30 dias = R$ 103.693,53

11. Contudo, a Controladoria-Geral da União – CGU, na análise informatizada, utilizando Inteligência Artificial, enviou a esta Pasta Ministerial o arquivo para definição de limite de risco do MJSP com o valor de R$ 40.175,00 (quarenta mil e cento e quinze reais).

12. Portanto, haja vista o princípio da prudência e entendendo ser o valor de R$ 40.175,00 (quarenta mil e cento e quinze reais), sugerido pela CGU, mais conservador e produzido por Inteligência Artificial, e menor que o valor calculado pela Aeci (R$ 48.697,38 – quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos) e o valor indicado pela Unidade (R$ 103.693,53 – cento e três mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), é bastante aceitável utilizar-se o valor definido pela CGU (R$ 40.175,00 – quarenta mil e cento e quinze reais).

13 . O Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, autoriza os órgãos e entidades a adotarem limites de tolerância ao Risco inferiores a sete décimos para os instrumentos do passivo:

“Parágrafo único. Os órgãos e entidades concedentes não poderão adotar limite de tolerância ao risco igual ou superior a sete décimos para os instrumentos do passivo.”

14. Dessa maneira, as faixas de Risco admitidas para a prestação de contas, por meio de procedimentos informatizados, dos convênios e contratos de repasse do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, que foram operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, da Plataforma +Brasil, são as seguintes:

Taxa de Rejeição: 8,3590%

Faixas de Risco

Qtde

Valor

Custo Análise vs

Estimativa de Prejuízo

[0,0 a 0,1)

2

R$ 358.433,09

R$ 10.013.788,5332

[0,0 a 0,2)

13

R$ 3.829.665,99

R$ 9.723.627,7381

[0,0 a 0,3)

21

R$ 7.479.344,77

R$ 9.418.550,6304

[0,0 a 0,4)

58

R$ 25.760.834,55

R$ 7.890.398,6021

[0,0 a 0,5)

110

R$ 50.770.913,41

R$ 5.799.802,9659

[0,0 a 0,6)

183

R$ 85.449.174,22

R$ 2.901.042,7863

[0,0 a 0,7)

250

R$ 120.137.697,80

R$ 1.424,7401

15. Os órgãos e as entidades concedentes poderão adotar a análise informatizada, com base na Planilha SEI nº 18918952, obedecidos os requisitos exigidos no parágrafo único do art. 3º e nos incisos V e VI do art. 4º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 2022.

16. A utilização da planilha sugestiva do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União subsidiou a decisão pelos índices máximos permitidos por faixa, a fim de que a mão de obra alocada na análise de prestações de contas antigas possa atuar no acompanhamento tempestivo da execução dos convênios e demais projetos incentivados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Importante ressaltar que o art. 7º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 2022, prevê que, caso surjam elementos novos e suficientes que caracterizem irregularidade na aplicação de recursos transferidos por força de convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento pactuado, o processo será desarquivado e serão adotados os procedimentos para apuração dos fatos e das responsabilidades, quantificação de eventual dano e reparação ao erário, se for o caso.

17. As prestações de contas dos órgãos e das entidades concedentes poderão ser feitas apenas por meio da análise informatizada desde que haja observância à pontuação de risco igual ou inferior a sete décimos para os instrumentos do passivo, conforme parágrafo único do art. 3º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 2022

18. As prestações de contas não elegíveis para o procedimento informatizado de análise deverão ser analisadas de forma detalhada pelos órgãos concedentes, conforme determina o art. 5º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 2022. Deve-se atentar ainda para o disposto no parágrafo único do art. 5º Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 2022, que relata:

“Parágrafo único. Os órgãos e entidades concedentes, para realizar as análises de que trata o caput, deverão analisar primeiramente as prestações de contas apresentadas há mais tempo.”

19. As prestações de contas elegíveis para o procedimento informatizado que já tenham apresentado alguma irregularidade não sanada deverão ser analisadas pelo método tradicional.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


 

Plataforma +BRASIL Completo
IMERSÃO de 5 dias / 40h
(celebração, execução, acompanhamento / fiscalização e prestação de contas)

21 a 25 de Novembro de 2022 (turma B) Vagas Esgotadas!
12 a 16 de Dezembro de 2022
23 a 27 de Janeiro de 2023
13 a 17 de Fevereiro de 2023
————————–
 08h00 às 17h00
 Carga Horária: Imersão de 40 horas!
Presencial em Brasília – DF
Conteúdo Completo+

Curso Intensivo (5 dias de curso – 40 h/a). Ciclo completo de gestão das transferências voluntárias federais: celebração, execução, fiscalização e prestação de contas.

Cursos Especiais:
– A Nova Legislação e Gestão de Convênios, 16 horas – 2 dias
– TED e a  Plataforma +Brasil, 16 horas – 2 dias
– Plataforma +Brasil Obras, 16 horas – 2 dias
– Emendas Parlamentares, 16 horas – 2 dias
– Captação de Recursos Federais, 16 horas – 2 dias
– Editais de Chamamento Público, 8 horas – 1 dia
– Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho, 16 horas – 2 dias
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios, 16 horas – 2 dias
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 24 horas – 3 dias
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios Apontadas pelo TCU, 16 horas – 2 dias
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU), 16 horas – 2 dias
– Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021, 16 horas – 2 dias

Conteúdo e Inscrições Cursos Presenciais+   Conteúdo e Inscrições Cursos Online Ao Vivo+


Termo de Execução Descentralizada – TED e Plataforma +Brasil

30 de novembro e 01 de dezembro de 2022
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. Conteúdo Completo+

Correto entendimento, formalização, celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas desse importante instrumento de formulação e execução de políticas públicas do Governo Federal. Inclui novo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 e o novo módulo do TED na Plataforma +Brasil.


A Nova Legislação e Gestão de Convênios

07 e 08 de dezembro de 2022
08h00 às 17h00

Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF.  Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo
 Conteúdo Completo+


Captação de Recursos Federais (Convênios; Contratos de Repasse; Termos de Fomento, Colaboração e de Parceria; e TED)

05 e 06 de dezembro de 2022
07 e 08 de janeiro de 2023

08h00 às 17h00

Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo.
 Conteúdo Completo+


Emendas Parlamentares e a Nova PI 1965/2022

17 e 18 de novembro de 2022
19 e 20 de dezembro de 2022

08h00 às 17h00

Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF.  Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo.
 Conteúdo Completo+


Elaboração e Análise de Projetos 

07 e 08 de dezembro de 2022
09 e 10 de janeiro de 2023
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF.  Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo.
 Conteúdo Completo+

Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise (A Nova PI ME/CGU Nº 5.546 e Nº 5.548/2022)

26, 27 e 28 de outubro de 2022
29 de novembro a 01 de dezembro de 2022
19, 20 e 21 de dezembro de 2022

08h00 às 17h00
Carga Horária de 24 horas

Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+


Fiscalização e Acompanhamento de Convênios

21 e 22 de novembro de 2022
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo
. Conteúdo Completo+

A Nova Legislação de Tomada de Contas Especial (TCE)

15 e 16 de dezembro de 2022
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo
. Conteúdo Completo+

A Trilha do Conhecimento:


Apresentação dos Cursos: