DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/12/2021 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 33
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
PORTARIA CONJUNTA SETO-SEDGG/ME Nº 132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta os limites de reembolso com cessões, requisições e alterações de exercício para compor força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 32 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolveM:
Art. 1º Os pedidos de reembolso decorrentes de cessões, requisições ou alterações de exercício para compor força de trabalho deverão ser dirigidos à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, acompanhados de:
I – comprovação de disponibilidade orçamentária, emitida pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade solicitante, de que os valores para custeio dos reembolsos solicitados serão suportados pelos limites estabelecidos nos Anexos I e II; e
II – declaração de conformidade com o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição, assinada pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade solicitante, com os respectivos valores mensais e anuais, incluídas as provisões com abono constitucional de férias e gratificação natalina.
§ 1º A comprovação referida no inciso I deverá conter demonstrativo discriminando as despesas indicadas no art. 16 da Portaria SEDGG nº 357, de 2 de setembro de 2019, conjuntamente com a discriminação do valor despendido com as cessões, requisições ou alterações de exercício para compor força de trabalho pelo órgão ou entidade solicitante.
§ 2º A declaração de que trata o inciso II deverá conter a discriminação da totalidade das parcelas reembolsáveis, observado o art. 18 da Portaria SEDGG nº 357, de 2 de setembro de 2019, com os respectivos valores mensais e anuais, incluídas as provisões com abono constitucional de férias e gratificação natalina.
§ 3º Os pedidos de movimentação por cessão, requisição ou alteração de exercício para compor a força de trabalho, que impliquem em reembolso, deverão ser acompanhados dos documentos de que tratam os incisos I e II do caput, emitidos pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade solicitante e discriminados na forma dos parágrafos §1º e §2º deste artigo.
Art. 2º As despesas de reembolso com cessões, requisições e alterações de exercício para compor força de trabalho observarão os limites anuais previstos nos Anexos I e II.
§ 1º Os limites anuais previstos no Anexo I abrangem as despesas decorrentes de cessões, requisições e alteração de exercício para compor a força de trabalho dos órgãos da administração direta e de suas entidades vinculadas, exceto as agências reguladoras, podendo os órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC definir limites individualizados para cada entidade vinculada.
§ 2º As despesas relativas ao reembolso de que trata o caput deverão ocorrer, exclusivamente, na Natureza de Despesa 31.90.96.XX – Ressarcimento de Pessoal Requisitado, ou, quando for o caso, na Natureza de Despesa 31.90.92.96 – Despesas de Exercícios Anteriores – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, observando-se o Grupo de Natureza de Despesa GND 1 – Pessoal e Encargos Sociais para despesas com remuneração e encargos sociais;
§ 3º As despesas relativas ao reembolso de benefícios aos servidores e empregados, deverão ser classificadas na GND 3 – Outras Despesas Correntes para benefícios correspondentes, e não comporão os limites de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Cabe ao ordenador de despesas do órgão setorial do SIPEC zelar pelo cumprimento dos limites definidos nos Anexos I e II.
Art. 4º Os órgãos e entidades que excederem os limites previstos nos Anexos I e II deverão encerrar tantas cessões, requisições ou alterações de exercício para compor força de trabalho quanto forem necessárias para adequação da despesa.
Art. 5º Até o dia 15 de setembro de cada ano, a Secretaria de Orçamento Federal informará a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, acerca da existência de situações com potencial risco de descumprimento, por parte dos órgãos setoriais, dos limites previstos nos Anexos I e II.
Art. 6º A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal notificará o órgão setorial com risco potencial de descumprimento dos limites previstos nos Anexos I e II, tal como informado pela Secretaria de Orçamento Federal, para que proceda à adequação de que trata o art. 4º, em até três meses.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta FAZENDA-SEDGG nº 358, de 2 de setembro de 2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial do Tesouro e Orçamento
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
ANEXO I
LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES DE EXERCÍCIO PARA COMPOR A FORÇA DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS, EXCETO AGÊNCIAS REGULADORAS
NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 – DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ÓRGÃO SETORIAL E ENTIDADES VINCULADAS |
Disponibilidade Orçamentária (R$) |
Advocacia-Geral da União |
190.400.000 |
Ministério da Defesa |
10.700.000 |
Ministério do Turismo |
9.150.000 |
Controladoria-Geral da União |
25.750.000 |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
1.300.000 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
19.000.000 |
Ministério das Comunicações |
13.700.000 |
Ministério do Meio Ambiente |
6.700.000 |
Ministério da Saúde |
3.000.000 |
Ministério de Minas e Energia |
8.100.000 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
11.303.000 |
Ministério do Desenvolvimento Regional |
9.900.000 |
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
15.600.000 |
Ministério da Cidadania |
9.150.000 |
Ministério da Educação |
34.100.000 |
Ministério da Economia |
479.431.750 |
Ministério do Trabalho e Previdência |
72.000.000 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
55.600.000 |
Ministério da Infraestrutura |
67.100.000 |
Presidência da República |
98.965.250 |
Banco Central do Brasil |
10.000.000 |
ANEXO II
LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES DE EXERCÍCIO PARA COMPOR A FORÇA DE TRABALHO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 – DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
AGÊNCIAS REGULADORAS |
Disponibilidade Orçamentária (R$) |
Agência Nacional de Telecomunicações |
12.200.000 |
Agência Nacional de Energia Elétrica |
3.000.000 |
Agência Nacional do Cinema |
700.000 |
Agência Nacional de Aviação Civil |
9.200.000 |
Agência Nacional de Transportes Aquaviários |
4.300.000 |
Agência Nacional de Transportes Terrestres |
2.800.000 |
Agência Nacional do Petróleo |
18.644.000 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
11.500.000 |
Agência Nacional de Saúde Suplementar |
900.000 |
Agência Nacional de Águas |
1.100.000 |
Agência Nacional de Mineração |
5.100.000 |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
800.000 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.