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PORTARIA Nº 132 - alterações de exercício para compor força de trabalho no âmbito da Administração Pública

Publicado em: 21/12/2021 10:12

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2021 Edição: 239 Seção: 1 Página: 33

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento

PORTARIA CONJUNTA SETO-SEDGG/ME Nº 132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta os limites de reembolso com cessões, requisições e alterações de exercício para compor força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 32 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolveM:

Art. 1º Os pedidos de reembolso decorrentes de cessões, requisições ou alterações de exercício para compor força de trabalho deverão ser dirigidos à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, acompanhados de:

I – comprovação de disponibilidade orçamentária, emitida pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade solicitante, de que os valores para custeio dos reembolsos solicitados serão suportados pelos limites estabelecidos nos Anexos I e II; e

II – declaração de conformidade com o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição, assinada pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade solicitante, com os respectivos valores mensais e anuais, incluídas as provisões com abono constitucional de férias e gratificação natalina.

§ 1º A comprovação referida no inciso I deverá conter demonstrativo discriminando as despesas indicadas no art. 16 da Portaria SEDGG nº 357, de 2 de setembro de 2019, conjuntamente com a discriminação do valor despendido com as cessões, requisições ou alterações de exercício para compor força de trabalho pelo órgão ou entidade solicitante.

§ 2º A declaração de que trata o inciso II deverá conter a discriminação da totalidade das parcelas reembolsáveis, observado o art. 18 da Portaria SEDGG nº 357, de 2 de setembro de 2019, com os respectivos valores mensais e anuais, incluídas as provisões com abono constitucional de férias e gratificação natalina.

§ 3º Os pedidos de movimentação por cessão, requisição ou alteração de exercício para compor a força de trabalho, que impliquem em reembolso, deverão ser acompanhados dos documentos de que tratam os incisos I e II do caput, emitidos pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade solicitante e discriminados na forma dos parágrafos §1º e §2º deste artigo.

Art. 2º As despesas de reembolso com cessões, requisições e alterações de exercício para compor força de trabalho observarão os limites anuais previstos nos Anexos I e II.

§ 1º Os limites anuais previstos no Anexo I abrangem as despesas decorrentes de cessões, requisições e alteração de exercício para compor a força de trabalho dos órgãos da administração direta e de suas entidades vinculadas, exceto as agências reguladoras, podendo os órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC definir limites individualizados para cada entidade vinculada.

§ 2º As despesas relativas ao reembolso de que trata o caput deverão ocorrer, exclusivamente, na Natureza de Despesa 31.90.96.XX – Ressarcimento de Pessoal Requisitado, ou, quando for o caso, na Natureza de Despesa 31.90.92.96 – Despesas de Exercícios Anteriores – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, observando-se o Grupo de Natureza de Despesa GND 1 – Pessoal e Encargos Sociais para despesas com remuneração e encargos sociais;

§ 3º As despesas relativas ao reembolso de benefícios aos servidores e empregados, deverão ser classificadas na GND 3 – Outras Despesas Correntes para benefícios correspondentes, e não comporão os limites de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Cabe ao ordenador de despesas do órgão setorial do SIPEC zelar pelo cumprimento dos limites definidos nos Anexos I e II.

Art. 4º Os órgãos e entidades que excederem os limites previstos nos Anexos I e II deverão encerrar tantas cessões, requisições ou alterações de exercício para compor força de trabalho quanto forem necessárias para adequação da despesa.

Art. 5º Até o dia 15 de setembro de cada ano, a Secretaria de Orçamento Federal informará a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, acerca da existência de situações com potencial risco de descumprimento, por parte dos órgãos setoriais, dos limites previstos nos Anexos I e II.

Art. 6º A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal notificará o órgão setorial com risco potencial de descumprimento dos limites previstos nos Anexos I e II, tal como informado pela Secretaria de Orçamento Federal, para que proceda à adequação de que trata o art. 4º, em até três meses.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta FAZENDA-SEDGG nº 358, de 2 de setembro de 2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Secretário Especial do Tesouro e Orçamento

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

ANEXO I

LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES DE EXERCÍCIO PARA COMPOR A FORÇA DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS, EXCETO AGÊNCIAS REGULADORAS

NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 – DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

ÓRGÃO SETORIAL E ENTIDADES VINCULADAS

Disponibilidade Orçamentária (R$)

Advocacia-Geral da União

190.400.000

Ministério da Defesa

10.700.000

Ministério do Turismo

9.150.000

Controladoria-Geral da União

25.750.000

Gabinete da Vice-Presidência da República

1.300.000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

19.000.000

Ministério das Comunicações

13.700.000

Ministério do Meio Ambiente

6.700.000

Ministério da Saúde

3.000.000

Ministério de Minas e Energia

8.100.000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

11.303.000

Ministério do Desenvolvimento Regional

9.900.000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

15.600.000

Ministério da Cidadania

9.150.000

Ministério da Educação

34.100.000

Ministério da Economia

479.431.750

Ministério do Trabalho e Previdência

72.000.000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

55.600.000

Ministério da Infraestrutura

67.100.000

Presidência da República

98.965.250

Banco Central do Brasil

10.000.000

ANEXO II

LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES DE EXERCÍCIO PARA COMPOR A FORÇA DE TRABALHO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 – DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

Disponibilidade Orçamentária (R$)

Agência Nacional de Telecomunicações

12.200.000

Agência Nacional de Energia Elétrica

3.000.000

Agência Nacional do Cinema

700.000

Agência Nacional de Aviação Civil

9.200.000

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

4.300.000

Agência Nacional de Transportes Terrestres

2.800.000

Agência Nacional do Petróleo

18.644.000

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

11.500.000

Agência Nacional de Saúde Suplementar

900.000

Agência Nacional de Águas

1.100.000

Agência Nacional de Mineração

5.100.000

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

800.000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.