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Portaria suspende transferência de recursos para municípios irregulares

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Publicado em: 23/08/2019 16:08 | Atualizado em: 23/08/2019 16:08

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/08/2019 Edição: 163 Seção: 1 Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2019, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2019, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF

CÓDIGO IBGE

MUNICÍPIO

AL

270840

São José da Tapera

AM

130255

Manaquiri

AM

130270

Manicoré

BA

290687

Capim Grosso

BA

290750

Catu

BA

291470

Itaberaba

BA

291810

Jeremoabo

BA

291955

Luís Eduardo Magalhães

BA

292700

Rio Real

BA

292950

São Sebastião do Passé

BA

293015

Serra do Ramalho

BA

293070

Simões Filho

CE

230850

Mombaça

ES

320190

Domingos Martins

GO

520140

Aparecida de Goiânia

GO

520465

Campinaçu

GO

520870

Goiânia

GO

520880

Goianira

GO

521740

Pires do Rio

MA

210170

Barreirinhas

MA

210210

Brejo

MA

210945

Raposa

MA

211070

São Domingos do Maranhão

MA

211230

Tuntum

MA

211270

Vargem Grande

MG

310540

Barão de Cocais

MG

310560

Barbacena

MG

310730

Bocaiúva

MG

311380

Carmésia

MG

312430

Espinosa

MG

312510

Extrema

MG

313900

Machado

MG

314180

Minas Novas

MG

314310

Monte Carmelo

MG

315725

Santa Bárbara do Leste

MG

316930

Três Corações

MG

317080

Várzea da Palma

MS

500330

Coxim

MS

500570

Naviraí

MS

500790

Sidrolândia

MT

510510

Juara

MT

510622

Nova Mutum

PA

150050

Almeirim

PA

150120

Baião

PA

150195

Cachoeira do Piriá

PA

150275

Concórdia do Pará

PA

150280

Curralinho

PA

150309

Goianésia do Pará

PA

150460

Mocajuba

PA

150619

Rurópolis

PB

251390

São Bento

PE

260040

Água Preta

PE

260070

Aliança

PE

260110

Araripina

PE

260120

Arcoverde

PE

260170

Belo Jardim

PE

260200

Bodocó

PE

260210

Bom Conselho

PE

260300

Cabrobó

PE

260590

Gameleira

PE

260880

Lajedo

PE

261000

Palmares

PE

261410

Sertânia

PI

220209

Caldeirão Grande do Piauí

PI

220400

Francinópolis

PI

220480

Ipiranga do Piauí

PI

220540

Joaquim Pires

PI

220620

Miguel Alves

PI

220665

Morro Cabeça no Tempo

PI

220730

Paes Landim

PI

220810

Pimenteiras

PI

220885

Riacho Frio

PI

220887

Ribeira do Piauí

RJ

330080

Cachoeiras de Macacu

RJ

330430

Rio Bonito

RJ

330580

Teresópolis

RN

240200

Caicó

RN

240580

João Câmara

RN

240720

Macau

RN

240325

Parnamirim

RN

241025

Porto do Mangue

RN

241220

São José de Mipibu

RN

241440

Touros

RS

430420

Candelária

RS

430585

Coqueiros do Sul

RS

430910

Gramado

RS

431760

Santo Antônio da Patrulha

SC

420940

Laguna

SC

421205

Palmeira

SC

421500

Rio Negrinho

SC

421720

São Miguel do Oeste

SE

280670

São Cristóvão

SE

280710

Simão Dias

SP

350290

Araçoiaba da Serra

SP

350700

Boituva

SP

350920

Cajamar

SP

352500

Jandira

SP

354130

Presidente Epitácio

SP

354150

Presidente Venceslau

SP

355450

Tietê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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