DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/08/2019 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2019, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2019, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO GABBARDO DOS REIS
ANEXO
UF |
CÓDIGO IBGE |
MUNICÍPIO |
AL |
270840 |
São José da Tapera |
AM |
130255 |
Manaquiri |
AM |
130270 |
Manicoré |
BA |
290687 |
Capim Grosso |
BA |
290750 |
Catu |
BA |
291470 |
Itaberaba |
BA |
291810 |
Jeremoabo |
BA |
291955 |
Luís Eduardo Magalhães |
BA |
292700 |
Rio Real |
BA |
292950 |
São Sebastião do Passé |
BA |
293015 |
Serra do Ramalho |
BA |
293070 |
Simões Filho |
CE |
230850 |
Mombaça |
ES |
320190 |
Domingos Martins |
GO |
520140 |
Aparecida de Goiânia |
GO |
520465 |
Campinaçu |
GO |
520870 |
Goiânia |
GO |
520880 |
Goianira |
GO |
521740 |
Pires do Rio |
MA |
210170 |
Barreirinhas |
MA |
210210 |
Brejo |
MA |
210945 |
Raposa |
MA |
211070 |
São Domingos do Maranhão |
MA |
211230 |
Tuntum |
MA |
211270 |
Vargem Grande |
MG |
310540 |
Barão de Cocais |
MG |
310560 |
Barbacena |
MG |
310730 |
Bocaiúva |
MG |
311380 |
Carmésia |
MG |
312430 |
Espinosa |
MG |
312510 |
Extrema |
MG |
313900 |
Machado |
MG |
314180 |
Minas Novas |
MG |
314310 |
Monte Carmelo |
MG |
315725 |
Santa Bárbara do Leste |
MG |
316930 |
Três Corações |
MG |
317080 |
Várzea da Palma |
MS |
500330 |
Coxim |
MS |
500570 |
Naviraí |
MS |
500790 |
Sidrolândia |
MT |
510510 |
Juara |
MT |
510622 |
Nova Mutum |
PA |
150050 |
Almeirim |
PA |
150120 |
Baião |
PA |
150195 |
Cachoeira do Piriá |
PA |
150275 |
Concórdia do Pará |
PA |
150280 |
Curralinho |
PA |
150309 |
Goianésia do Pará |
PA |
150460 |
Mocajuba |
PA |
150619 |
Rurópolis |
PB |
251390 |
São Bento |
PE |
260040 |
Água Preta |
PE |
260070 |
Aliança |
PE |
260110 |
Araripina |
PE |
260120 |
Arcoverde |
PE |
260170 |
Belo Jardim |
PE |
260200 |
Bodocó |
PE |
260210 |
Bom Conselho |
PE |
260300 |
Cabrobó |
PE |
260590 |
Gameleira |
PE |
260880 |
Lajedo |
PE |
261000 |
Palmares |
PE |
261410 |
Sertânia |
PI |
220209 |
Caldeirão Grande do Piauí |
PI |
220400 |
Francinópolis |
PI |
220480 |
Ipiranga do Piauí |
PI |
220540 |
Joaquim Pires |
PI |
220620 |
Miguel Alves |
PI |
220665 |
Morro Cabeça no Tempo |
PI |
220730 |
Paes Landim |
PI |
220810 |
Pimenteiras |
PI |
220885 |
Riacho Frio |
PI |
220887 |
Ribeira do Piauí |
RJ |
330080 |
Cachoeiras de Macacu |
RJ |
330430 |
Rio Bonito |
RJ |
330580 |
Teresópolis |
RN |
240200 |
Caicó |
RN |
240580 |
João Câmara |
RN |
240720 |
Macau |
RN |
240325 |
Parnamirim |
RN |
241025 |
Porto do Mangue |
RN |
241220 |
São José de Mipibu |
RN |
241440 |
Touros |
RS |
430420 |
Candelária |
RS |
430585 |
Coqueiros do Sul |
RS |
430910 |
Gramado |
RS |
431760 |
Santo Antônio da Patrulha |
SC |
420940 |
Laguna |
SC |
421205 |
Palmeira |
SC |
421500 |
Rio Negrinho |
SC |
421720 |
São Miguel do Oeste |
SE |
280670 |
São Cristóvão |
SE |
280710 |
Simão Dias |
SP |
350290 |
Araçoiaba da Serra |
SP |
350700 |
Boituva |
SP |
350920 |
Cajamar |
SP |
352500 |
Jandira |
SP |
354130 |
Presidente Epitácio |
SP |
354150 |
Presidente Venceslau |
SP |
355450 |
Tietê |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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