DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/01/2022 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 111
Órgão: Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992;
considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2021 foi de 10,06%; e
considerando as informações contidas no processo TC 000.289/2022-1, resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 74.680,53 (Setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), para o exercício de 2022, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 15, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ARRAES
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