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PORTARIA-TCU Nº 4/2022 - Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992

Publicado em: 24/01/2022 17:01 | Atualizado em: 24/01/2022 17:01

PORTARIA-TCU Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2022 Edição: 13 Seção: 1 Página: 111

Órgão: Tribunal de Contas da União

PORTARIA-TCU Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992;

considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2021 foi de 10,06%; e

considerando as informações contidas no processo TC 000.289/2022-1, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 74.680,53 (Setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), para o exercício de 2022, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 15, de 15 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ARRAES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.