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Possíveis fraudes em licitações da Casa da Moeda podem gerar prejuízo de R$ 2,2 bilhões

Publicado em: 04/12/2019 17:12 | Atualizado em: 05/12/2019 09:12
Auditoria do TCU, relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, apontou prováveis fraudes em licitações da entidade. As empresas envolvidas serão ouvidas, mas o Tribunal já decretou cautelarmente indisponibilidade de R$ 2,2 bilhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento na Casa da Moeda do Brasil (CMB) com o objetivo de analisar suas ações visando à contratação de serviços técnicos especializados para implementação do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe), e de monitorar o andamento do Pregão Presencial Internacional CMB 10/2016, para contratação do Sistema de Rastreamento e Controle da Produção de Cigarros (Scorpios). A fiscalização do TCU foi motivada por duas operações da Polícia Federal: Vícios e Esfinge.

A Corte de Contas determinou a oitiva das empresas Sicpa Brasil e Ceptis Indústria e Comércio. Elas têm o prazo de 15 dias para apresentar justificativas sobre as evidências de fraude às licitações para a contratação dos sistemas de rastreamento e controle de produção: Scorpios (cigarros) e Sicobe (bebidas).

O TCU decretou, cautelarmente, sem a oitiva das partes, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens das empresas Ceptis e Sicpa. Esta medida deve alcançar os bens considerados necessários para garantir o integral ressarcimento do débito em apuração, em valor original estimado da ordem de R$ 2,2 bilhões, ressalvados os bens financeiros necessários à manutenção das atividades operacionais.

O Tribunal de Contas também decidiu suspender cautelarmente, sem a oitiva das partes, todos os investimentos em curso ou previstos no âmbito do contrato de Parceria Contratual CMB-Ceptis, firmado entre a Casa da Moeda e a Ceptis Indústria e Comércio, com o objetivo de fornecer, imprimir, distribuir e ativar o Selo Fiscal Inteligente (Scorpios).

Outra deliberação da Corte de Contas foi determinar cautelarmente, sem a oitiva das partes, que a Casa da Moeda efetue somente o pagamento à Ceptis Indústria e Comércio, no âmbito da parceria relativa ao Selo Fiscal Inteligente, dos custos efetivamente incorridos e comprovados da operação e manutenção do Scorpios, abstendo-se do pagamento de margens de qualquer natureza sobre os custos.

Foi recomendado ainda pelo TCU que a Casa da Moeda inicie processo licitatório, nos moldes do Pregão Internacional CMB 10/2016, para selecionar novo fornecedor do sistema de rastreamento e controle de produção de cigarros Scorpios.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.873/2019 – Plenário

Processo: TC 012.350/2018-4

Sessão: 27/11/2019

Secom – ED/ca

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]

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