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PPP: Medida provisória prevê fundo para viabilizar projetos de infraestrutura

Publicado em: 20/05/2021 12:05 | Atualizado em: 20/05/2021 12:05

A MP determina a preferência por projetos de concessões e parcerias público-privadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Leonardo Sá/Agência Senado
Brasília - esplanada - Ministério do Desenvolvimento Regional e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Ministério do Desenvolvimento Regional coordenará o novo fundo

A Medida Provisória 1052/21 prevê um fundo para viabilizar concessões e parcerias público-privadas (PPPs) para obras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto foi publicado na quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.

A MP altera e insere dispositivos na Lei 12.712/12. Entre outras medidas, essa norma instituiu o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e, como gestora dele, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

Segundo o governo, o novo fundo resultará de uma reestruturação no FGIE, criado em 2014 para oferecer cobertura para quaisquer riscos relacionados a concessões. Atualmente, o FGIE conta com R$ 750 milhões. A MP autoriza a União a participar do fundo que sucederá o FGIE com até R$ 11 bilhões.

Infraestrutura
A medida provisória determina ao novo fundo a preferência por projetos de concessões e PPPs nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O objetivo, segundo o governo, é o apoio a investimentos em obras de saneamento básico, resíduos sólidos, iluminação pública, habitação social e segurança hídrica.

Os recursos poderão ser aplicados na prestação de serviços para a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de PPPs; na cobertura dos riscos, por meio de instrumentos garantidores; e em fundos de investimento em infraestrutura regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A MP altera a Lei dos Fundos Constitucionais para permitir que os do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO) possam participar do novo fundo. Isso dependerá de aval do Conselho Monetário Nacional (CMN), a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional, coordenador do novo fundo.

Tramitação
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O Estado contemporâneo desempenha uma série de relevantes atribuições, dentre as quais se destaca a prestação de serviços públicos. Essas atividades podem ser prestadas diretamente ou por meio de delegações. Na primeira hipótese, são firmados contratos administrativos, já na segunda são utilizados institutos específicos (concessões ou permissões).

A delegação de serviços públicos tem desempenhado no Brasil um relevante papel no processo de modernização do Estado, especialmente a partir da segunda metade da década de 1990. Atualmente, verifica-se a existência de um significativo número de concessões, permissões e autorizações, abrangendo as principais áreas da economia nacional.

Ademais, uma parcela relevante dos serviços públicos é prestada por agentes privados delegados, como no caso da energia elétrica e das telecomunicações.

Mais recentemente, foram introduzidas no ordenamento jurídico pátrio as parcerias público-privadas, que vem a ser uma modalidade de concessão.

Diante do acima exposto, fica patente que o estudo das parcerias público-privadas avulta de importância.