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Brasília, April 25, 2024 10:48 AM

Prazo de conclusão do 'Luz para Todos' está mantido, afirmam representantes do governo

Publicado em: 22/06/2021 21:06 | Atualizado em: 22/06/2021 21:06

Previsto para encerrar em 2022, programa pretende ainda atender 420 mil famílias que não têm acesso à energia

Sérgio Andrade/Governo de São Paulo
Energia - renováveis - aquecedor solar (residência em Batatais-SP)
Energia solar é utilizada para levar eletricidade a regiões remotas

Representantes do governo afirmaram nesta terça-feira (22), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o prazo de conclusão do Programa Luz para Todos está mantido para 2022. A data foi fixada por um decreto de 2018. Ainda falta atender cerca de 428 mil famílias, que hoje não estão interligadas à rede elétrica nacional ou a sistema isolados.

O assunto foi discutido na Comissão de Minas e Energia a pedido dos deputados Sidney Leite (PSD-AM) e Jesus Sérgio (PDT-AC), que manifestaram preocupação com o impacto da pandemia no ritmo do programa, principalmente na Região Norte.

O programa Luz para Todos foi criado na administração Lula e está sendo executado desde 2004. No ano passado, o governo Bolsonaro criou uma versão específica para as populações de regiões remotas da Amazônia Legal, chamado Mais Luz para a Amazônia (MLA). O prazo de conclusão dele também é 2022, conforme o decreto de criação.

Empenho
O diretor do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Ministério de Minas e Energia, Paulo Gonçalves Cerqueira, reconheceu as dificuldades, mas garantiu que a data final não deve ser modificada. O Luz para Todos é coordenado pelo ministério e executado pelas distribuidoras estaduais de energia elétrica.

“Vamos fazer o máximo de empenho para que as distribuidoras ‘corram atrás do prejuízo’ e façam um volume muito grande de ligações no segundo semestre de 2021 e, principalmente, no ano de 2022”, disse. Cerqueira afirmou ainda que alguns contratos de interligação de unidades consumidoras podem ser cumpridos em 2023, mas não haverá necessidade de usar o ano todo.

Pandemia
Ele explicou aos parlamentares que a pandemia dificultou a execução do programa. Muitos municípios bloquearam as visitas das equipes das distribuidoras como forma de conter o avanço da Covid-19. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também vetou o acesso dos técnicos às terras indígenas por onde passarão linhas de transmissão. As populações indígenas estão entre os grupos de risco da doença.

Presente ao debate, o superintendente adjunto de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Hugo Lamin, afirmou que o orçamento do Luz para Todos para 2021, cerca de R$ 1,3 bilhão, está garantido. O valor de 2022 será definido em agosto. O Luz para Todos é financiado por um subsídio presente na conta de luz paga por todos os brasileiros.

Nova demanda
Para os deputados que propuseram o debate, a preocupação é garantir a continuidade do programa na Região Norte. Jesus Sérgio informou que a pandemia forçou populações que viviam em áreas urbanas a retornarem ao meio rural em busca de melhores condições. Isso criou uma nova demanda por ligações elétricas, que talvez ainda não esteja mapeada. “Elas estão desbravando novamente as localidades e vão surgir novas residências”, disse.

O deputado Sidney Leite defendeu a prorrogação do prazo para garantir a universalização da energia elétrica na região Norte. “O que me preocupa não é só garantir os recursos necessários, é o prazo da execução. Esse déficit pós-2022 é o que nos preocupa”, disse. Apesar disso, ele elogiou os dois programas de universalização, principalmente o MLA, por estar atendendo as populações de regiões remotas com energia solar.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Emendas Parlamentares 2021

Emendas Parlamentares 2021

02 e 03 de Agosto de 2021
30 de setembro e 1 de outubro de 2021
04 e 05 novembro de 2021

08h00 às 17h00

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Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Atualizado: Comunicado Plataforma +Brasil nº 09 e 11/2021 – cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

Objetivo: Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.


*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Recente Atualização Maio 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Em 2021, conforme Comunicado Plataforma +Brasil nº 09, de 06 de maio de 2021, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃOAÇÃO

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSEAÇÃO

Até 2022, o governo pretende que todas as 30 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.

Fonte: Plataforma +Brasil/ME