Prazo para o pagamento da guia de maio do eSocial doméstico termina quinta-feira (7/6)
eSocial
Documentos gerados após essa data serão calculados com multa
Publicado: 05/06/2018
Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.
Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.
REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL