Prazo para prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral termina na quinta
Maíra Heinen
Até a próxima quinta-feira, 13 de setembro, os partidos e candidatos às eleições 2018 devem apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas parciais.
O prazo começou a contar no último domingo (9). Essa prestação é uma obrigação legal e busca dar publicidade a toda arrecadação ocorrida até o momento, cumprindo o princípio da transparência ao processo eleitoral.
De acordo com as normas eleitorais, a não prestação de contas parcial caracteriza infração grave e pode levar à desaprovação das contas finais de campanha.
Os comprovantes de gastos realizados até o momento devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, na internet.
Devem ser especificados os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, de partidos, com toda a movimentação ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, contendo a indicação dos nomes, CPF dos doadores, bem como o CNPJ de partidos ou candidatos.
É preciso também listar os valores doados, identificar os gastos e detalhar os fornecedores.
No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a divulgação das prestações de contas parciais, indicando os doadores e os valores doados, assim como os gastos realizados.